Ex-prefeito pretendia retomar licitação para realização de obras em iluminação pública do município

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) negou Recurso de Agravo de Gustavo Mendanha (Patriota), manifestado ainda na condição de Aparecida de Goiânia, que pretendia retomar o processo de licitação Concorrência Pública, com objetivo de trazer modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura do parque de iluminação pública do município, no valor de R$ 684,9 milhões. Mendanha abriu o recurso após suspensão liminar determinada ainda na fase de habilitação dos concorrentes, por decisão do conselheiro relator Francisco José Ramos.

Diante da abertura da concorrência, a empresa Remo Engenharia apresentou impugnação ao edital, alegando ausência da informação quanto à dotação orçamentária para fazer frente ao pagamento da contraprestação dos serviços contratados. Conforme a denúncia, o edital da licitação não consignou a dotação, informando somente que a contraprestação a ser paga pelo município viria “das receitas da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip)”. Um levantamento observado pelo TCM, no entanto, mostrou que Aparecida de Goiânia arrecada pouco mais de R$ 3 milhões por ano com a Cosip, valor muito inferior aos R$ 28,5 milhões anuais previstos para o contrato.

O conselheiro relator do TCM-GO elencou, também, a restrição ao caráter competitivo do certame, dada a previsão editalícia da vedação do somatório de atestados a fim de comprovar a qualificação técnica operacional. Além disso, o Tribunal ainda alertou Mendanha para o fato de que o descumprimento das determinações exaradas poderá levar a punições previstas na Lei Orgânica do próprio TCM, bem como a responsabilização dos gestores públicos, como multas, afastamentos dos cargos, suspensão dos atos tidos por ilegais e a instauração de Tomada de Contas Especial visando apurar responsabilidade por eventual dano causado ao erário.