Caso haja interesse da atual secretária de Educação, Fátima Gavioli, nos servidores, deverá ser apresentado um cronograma real e aplicável de substituição dos temporários

Um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) foi proposto pelo Tribunal de Contas do Estado à Secretaria de Estado de Educação para definir a situação dos contratos temporários na pasta.

Em decisão relatada pelo conselheiro Sebastião Tejota, em sessão virtual encerrada na última quinta-feira, 14, o TCE-GO decidiu aplicar multa de R$ 7.042,22 à ex-secretária Raquel Teixeira por ter permitido, repetidas vezes, a celebração de contratos temporários em tempo superior ao prazo máximo permitido em lei.

Caso haja interesse da atual secretária de Educação, Fátima Gavioli, em firmar o TAG, o Tribunal propõe que no documento conste um cronograma real e aplicável de substituição dos temporários ou outra forma de cessar a precariedade da mão de obra do corpo docente da Educação.

Se a opção for por algum outro procedimento de seleção simplificada, “que o faça de modo eficiente, possibilitando avaliar a qualificação técnica, aptidão, disponibilidade e interesse do candidato para a vaga respectiva que se tenha candidatado, de forma a assegurar o preenchimento ágil e específico das vagas abertas”.

O processo julgado esta semana reúne duas representações propostas pelo Ministério Público de Contas e uma auditoria de regularidade realizada no período de janeiro de 2014 a maio de 2015. O MPContas demonstra a precarização das atividades de ensino em Goiás, decorrente da formação do corpo docente ao longo dos anos por servidores em regime de contrato temporário.

As representações tiveram origem com o Edital n° 1/2015, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destinado a contratação de 1.805 professores e nos extratos de dezenas de contratos temporários publicados no Diário Oficial do Estado de 30 de março e 19 de maio de 2015.

Na auditoria de regularidade, a área de fiscalização do TCE-GO, apurou “deficiências na estruturação e operacionalização do quadro de professores, composição do quadro para atendimento à demanda, déficit de professores efetivos, existência de turmas sem docentes e não suprimento da demanda com contratação temporária e processo seletivo simplificado”.

Em decisões anteriores, de abril de 2015 e novembro de 2017, o TCE-GO fixou prazos para correção das irregularidades, determinando a realização de concurso público “para suprir os cargos vacantes e estruturar seus quadros permanentes necessários à concretização eficaz de suas atribuições”.

O relator, conselheiro Sebastião Tejota, afirma que 83% do número total de temporários no Estado de Goiás está na Educação, sendo que do total de servidores ativos daquela pasta, 64% são temporários. Os números também mostram que a massa de servidores aposentados é de 36.020, quase o mesmo número de ativos, levando-se em conta o somatório de temporários e efetivos (42.166), apontando para premente necessidade de realização de novos concursos públicos para provimento de cargos de professor e administrativos.

Veja o quadro da Secretaria da Educação (dados de março de 2020)