MPF-GO recorreu ao TRF 1 contra sentença da 4ª Vara da Justiça de Goiânia, que julgou improcedente ação que recusou veiculação de peças publicitárias em todo o Brasil
Há mais de um ano tramita na Justiça Federal processo que pede a suspensão da campanha publicitária do programa Minha Casa, Minha Vida, promovida pela Caixa Econômica Federal (CEF), em todos as emissoras de televisão do País.
E na última sexta-feira (5/6) o embate ganhou novo capítulo: a Procuradoria da República em Goiás (PRG-GO) interpôs recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) contra sentença da 4ª Vara da Justiça de Goiânia, que julgou o pedido improcedente em ação civil pública.
Trocando em miúdos, a Procuradoria perdeu a batalha em primeira instância e pede a reforma da sentença na mesma 4ª Vara da capital. Depois, a solicitação será encaminhada a Brasília e distribuída a um desembargador do TRF 1.
Em fevereiro de 2014, o Banco recusou a recomendação. Já em abril do mesmo ano foi ajuizado pedido de antecipação de tutela. Em decisão do dia 18 de março deste ano, o juiz federal Juliano Taveira Bernardes proferiu sentença julgando improcedentes os pedidos do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO).
Os motivos que justificariam a suspensão são a baixa qualidade das construções, as dificuldades das cidades goianas em operarem o programa, a falta de efetivação das leis, a ausência de fiscalização e os milhares de pessoas carentes prejudicadas pela falta de informação. “Ao menos em Goiás, são incompatíveis com a ampla campanha publicitária do programa, promovida pela Caixa”, afirma o MPF-GO.
Protagonista da história, o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, entende que a campanha publicitária “não contribui para informar, objetivamente, a sociedade sobre aspectos verdadeiros e relevantes” do Minha Casa, Minha Vida. Entre eles, as reais responsabilidades do Ministério das Cidades, da Caixa, dos estados e dos municípios na execução do programa.
O documento da Procuradoria pede ainda a proibição da veiculação de outras campanhas relativas ao programa que não informem sobre critérios e processo de seleção, competências, deveres e responsabilidades da União, além dos deveres, direitos e faixas de renda dos beneficiários.
Apesar da celeuma, o MPF-GO informa ao Jornal Opção Online que não há, até o momento, balanço sobre quantas residências estariam nas condições relatadas pelo procurador e em quais cidades goianas as unidades teriam sido instaladas. O motivo? A grande quantidade de denúncias.
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