Ministro levou em conta entendimentos anteriores do Plenário do Supremo. Barroso entende que empregados não vacinados ameaçam a saúde pública

Os dispositivos da Portaria 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação e manutenção do empregado foram suspensos pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Barroso levou em conta, ao proferir a decisão, o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa configure ameça para a saúde. O ministro explicou também que rescisão do contrato por justa causa de quem se recusar a entregar comprovante deve ser adotada com proporcionalidade.

Para ele, entendimentos anteriores já reconheram a legitimidade da vacinação compulsória, afastando a imunização à força, porém que seja exigida restrição de atividades ou de acesso a estabelecimentos.