Pedido de suspensão foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, sob a alegação de que a rotina administrativa dos órgãos públicos estaria sendo prejudicada

Suspensa decisão que autorizava servidores que possuem crianças em idade escolar a trabalharem de casa.

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que autorizava servidores públicos que possuem crianças e adolescentes em idade escolar a praticarem o teletrabalho, para que assim pudessem ficar perto dos mesmos durante o período de ensino remoto, orientando-os e dando-lhes o suporte necessário. 

O pedido para suspensão da decisão foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sob a alegação de que essa medida acabou trazendo prejuízos à rotina administrativa dos órgãos públicos, já que alguns serviços como os que são referentes às áreas de limpeza, segurança e saúde, não podem ser feitos de maneira remota, ou seja, por meio do regime de teletrabalho. 

A decisão havia sido concedida pelo TJ-GO mediante um mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico). No entanto, Humberto Martins considerou que a decisão do Tribunal de Justiça do estado evidenciou que o Poder Judiciário tentou substituir o Poder Executivo na tentativa de conciliar a saúde pública com o funcionamento da economia, o que acabou prejudicando a administração de órgãos públicos.