Supremo revê liminar que suspende redução do DPVAT
09 janeiro 2020 às 13h59
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De acordo com seguradora Líder, quem pagou valores referentes à 2019 será ressarcido
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, recuou e decidiu restabelecer a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que reduziu os valores cobrados pelo seguro DPVAT. O pedido de reconsideração foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e aceito nesta quinta-feira, 9.
O valor do seguro passa a ser R$ 5,21 para carros de passeio e táxis, enquanto o custo para motos diminui para R$ 12,25. Em 2019, o seguro obrigatório para carros custava R$ 16,21 e para motos R$ 84,58.
A AGU argumentou que a alegação da seguradora Líder, consórcio que administra o DPVAT, de que a redução dos valores tornaria o seguro economicamente inviável, era incoerente. De acordo com o órgão, a seguradora omitiu a informação de que R$ 8,9 bilhões estão disponíveis no fundo administrado pelo consórcio, dessa forma, mesmo que o excedente fosse extinto, haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do seguro.
Foi apresentada a urgência de decisões, já que o calendário de pagamento do DPVAT começa nesta quinta-feira, 9.
Restituição
De acordo com a Líder, os proprietários de veículos que pagaram valor antigo serão restituídos com a diferença. Nesta sexta feira, 10, “será divulgado o procedimento para a restituição da diferença aos proprietários de veículos que efetuaram o pagamento nos valores de 2019” disse em nota.
Esta quinta também é o dia limite para o pagamento do DPVAT e do IPVA para quem optou pela parcela única entre os motoristas com veículos registrados no estado de São Paulo e placa final 1.