No pedido, o promotor de Justiça Rafael Correa Costa argumentou que os gastos excessivos com eventos festivos são incompatíveis com a saúde financeira do município

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Com a medida, foi restabelecida a liminar que determinou que o município de São Miguel do Araguaia não repasse verbas públicas para a realização dos eventos Carnaraguaia e Expoagro SMA. A decisão também suspendeu todos os contratos e procedimentos de contratação que digam respeito ao financiamento público desses eventos, o que inclui a realização de shows. Em uma dessas festividades, estão previstas mais de 10 apresentações musicais.

A tutela provisória foi requerida pela Procuradoria de Recursos Especiais do Ministério Público de Goiás para impedir as festas programadas para acontecer de 29 de junho até 3 de julho, no caso da Expoagro, e entre os dias 9 e 29 de julho, quando está agendado o Carnaraguaia. O custo total dos eventos é de aproximadamente R$ 1 milhão, que seria pago com recursos públicos municipais. 

No pedido, o promotor de Justiça Rafael Correa Costa argumentou que os gastos excessivos com eventos festivos são incompatíveis com a saúde financeira do município, que possui cerca de 22 mil habitantes. Além disso, foi apontada a falta de razoabilidade na seleção das prioridades dos gastos públicos, em detrimento da resolução de sérios problemas que assolam a população local. A liminar foi concedida pelo juiz Camilo Schubert Lima, no final de junho.

Ainda que o MP tivesse seus pedidos acolhidos, o município de São Miguel do Araguaia impetrou recurso para suspender a eficácia dessa decisão até o seu julgamento final, no processo movido contra o município e os demais acionados. Esse recurso foi concedido pelo TJGO e suspendido pelo STJ.

Após isso, portanto, a promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, integrante da Procuradoria de Recursos Especiais, questionou a suspensão da liminar e a sentença e demonstrou que a realização dos shows em questão no município causa efetiva lesão à ordem e à economia administrativa, dada a precariedade dos serviços prestados à população e o alto custo dos shows.