STJ permite ingresso em domicílio mesmo sem mandado judicial
26 novembro 2021 às 08h30

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Judiciário descarta irregularidade se acesso tiver subsídio de informações do Centro de Inteligência. Ministro decide que busca e apreensão é legítima se amparado em fundadas razões
A investigação policial originada para combater o tráfico de entorpecentes, que redunda em acesso regularmente à residência do investigado, não se traduz em constrangimento ilegal. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou a ação como exercício regular da autoridade policial.
A decisão foi do relator, ministro João Otávio de Noronha. Na emenda, ele diz que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial para busca e apreensão é legítimo se amparado em fundadas razões, devidamente, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente, nos crimes de natureza permanente, como o tráfico de entorpecentes e a posse ilegal de arma de fogo.
O relator ainda ressalta que a conduta das autoridades policiais, de aguardarem a mãe do menor que se encontrava sozinho na residência onde havia suspeita de guardar quantidade de entorpecentes, de maneira a obter autorização denota o regular exercício de atribuições investigativas.