Ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá. Juiz federal Sérgio Moro determinou prisão imediata do petista

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fischer negou nesta sexta-feira (6/4) habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anular o decreto de prisão assinado pelo juiz federal Sérgio Moro.

Conforme mandado de prisão expedido por Moro, Lula terá que se entregar à PF até as 17h desta sexta-feira (6). Na decisão na qual decretou a prisão, Moro explicou que Lula não ficará em uma cela “em atenção à dignidade cargo que ocupou”. De acordo com o juiz, o ex-presidente deve ficar separado dos demais presos para “preservar sua integridade física e moral”.

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A prisão de Lula foi decretada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em 2016, que autorizou a execução provisória da pena de condenados pela segunda instância da Justiça. Na quarta-feira (4), a defesa do ex-presidente tentou reverter o entendimento, mas, por 6 votos a 5, a Corte negou um habeas corpus preventivo para evitar a prisão.

Defesa

Em nota, Cristiano Zanin, advogado de Lula, afirmou que a expedição do mandado de prisão contraria uma decisão do TRF-4, tomada em janeiro, que condicionaria a detenção após o fim de todos os recursos, fato que ainda não ocorreu.

“A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF4”, afirmou a defesa. (Com informações da Agência Brasil)