STJ considera ilegal prisão por falta de pagamento de fiança e manda soltar acusados em Goiás
10 abril 2026 às 17h22

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O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a soltura de dois acusados de tentativa de homicídio em Goiás que permaneciam presos exclusivamente por não terem condições de pagar fiança fixada em 40 salários mínimos para cada um.
A decisão reforça entendimento consolidado da Corte de que a falta de pagamento, por si só, não pode justificar a manutenção da prisão.
Os investigados haviam obtido liberdade provisória durante audiência de custódia, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares e ao pagamento da fiança. Presos desde 28 de dezembro de 2024, continuaram encarcerados apenas por não conseguirem arcar com o valor estipulado, segundo a defesa.
O advogado Ronaldo Luiz Pereira Júnior apontou constrangimento ilegal e sustentou que a situação contrariava a jurisprudência do STJ. “Ninguém pode permanecer preso por não ter condições de pagar a fiança”, afirmou.
Ele citou precedentes semelhantes. “Eles ficaram 15 dias presos, não conseguiam pagar, aí o STJ dispensou a fiança e eles saíram sem pagar”, disse.

Ao analisar o caso, Paciornik classificou como “flagrante ilegalidade” a exigência do pagamento como condição para a soltura. O ministro destacou que o não pagamento da fiança não pode fundamentar prisão cautelar, conforme prevê o artigo 350 do Código de Processo Penal. “O paciente não pode permanecer encarcerado apenas em razão de sua hipossuficiência financeira”, registrou.
Apesar da dispensa da fiança, foram mantidas medidas cautelares impostas pela Justiça, como o monitoramento eletrônico.
Segundo a defesa, esse tipo de medida substitui a necessidade de prisão quando não há risco concreto. “Se houvesse motivos para a pessoa estar presa, o juiz decretaria a prisão preventiva. Se concedeu fiança, é porque não havia risco que justificasse a prisão”, explicou o advogado ao Jornal Opção.
Ronaldo Júnior ressaltou ainda que a fiança é apenas uma entre diversas medidas cautelares previstas na legislação. “O juiz pode fixar outras medidas, como tornozeleira eletrônica, proibição de sair da comarca e comparecimento periódico em juízo”, afirmou.
Sobre críticas de que a dispensa da fiança poderia gerar sensação de impunidade, o advogado rejeitou essa interpretação. “Não gera, porque, se houvesse necessidade de prisão, ela teria sido decretada”, disse.
Ele reconheceu, no entanto, que o sistema pode apresentar distorções. “Há desigualdade em algumas decisões, mas cada caso precisa ser analisado com sua devida particularidade”, ponderou.
Para a defesa, decisões como a do STJ evitam que a condição financeira se torne determinante para a liberdade. “O alto valor da fiança não pode ser um obstáculo quando a própria Justiça entende que a prisão não é necessária”, concluiu.
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