STJ aplica Lei Maria da Penha em caso de estupro após recurso do Ministério Público

09 dezembro 2020 às 20h30

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Superior Tribunal de Justiça considerou caso como violência doméstica, apesar de vítima e réu não morarem juntos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu o recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que solicitava o restabelecimento de uma sentença, que condenava um homem por atentado violento ao pudor (atual crime de estupro). O delito foi praticado contra uma empregada doméstica pelo neto da patroa. Na visão do STJ, o fato de réu e vítima não morarem no mesmo local não tira a culpa pelo crime do acusado.
No recurso elaborado pelo promotor Murilo da Silva Frazão, que atua na Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MP-GO, foi sustentado que o Tribunal de Justiça cometeu ilegalidade ao declarar nula, a sentença condenatória com base na incompetência absoluta do juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a vara especializada em violência doméstica seria incompentente para julgar, pois como o neto não morava na casa da avó, não seria aplicável a Lei Maria da Penha, já que a lei é aplicada para os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
No entanto, segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, apesar de réu e vítima não compartilharem a mesma residência, a empregada estava em situação de vulnerabilidade e por isso a competência é do juizado de violência doméstica.
O ministro Sebastião Reis Junior ressaltou ainda que, de acordo com a sentença condenatória, o crime foi cometido em ambiente doméstico, tendo o neto da patroa se aproveitando do convívio com a empregada da casa – ainda que esporádico – para praticá-lo, situação que se enquadra na hipótese do artigo 5º, inciso I, da Lei Maria da Penha.