Superior Tribunal de Justiça considerou caso como violência doméstica, apesar de vítima e réu não morarem juntos

Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido do Ministério Público | Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu o recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que solicitava o restabelecimento de uma sentença, que condenava um homem por atentado violento ao pudor (atual crime de estupro). O delito foi praticado contra uma empregada doméstica pelo neto da patroa. Na visão do STJ, o fato de réu e vítima não morarem no mesmo local não tira a culpa pelo crime do acusado. 

No recurso elaborado pelo promotor Murilo da Silva Frazão, que atua na Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MP-GO, foi sustentado que o Tribunal de Justiça cometeu ilegalidade ao declarar nula, a sentença condenatória com base na incompetência absoluta do juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a vara especializada em violência doméstica seria incompentente para julgar, pois como o neto não morava na casa da avó, não seria aplicável a Lei Maria da Penha, já que a lei é aplicada para os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. 

No entanto, segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, apesar de réu e vítima não compartilharem a mesma residência, a empregada estava em situação de vulnerabilidade e por isso a competência é do juizado de violência doméstica.

O ministro Sebastião Reis Junior ressaltou ainda que, de acordo com a sentença condenatória, o crime foi cometido em ambiente doméstico, tendo o neto da patroa se aproveitando do convívio com a empregada da casa – ainda que esporádico – para praticá-lo, situação que se enquadra na hipótese do artigo 5º, inciso I, da Lei Maria da Penha.