O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cobrança de R$ 88,7 milhões feita pela União contra o estado de Goiás e a Goiás Previdência (Goiasprev), ao reconhecer risco imediato ao equilíbrio federativo e à execução de políticas públicas. A decisão liminar foi concedida pelo ministro Flávio Dino e interrompe, de forma imediata, a exigência de contribuições ao Pasep que o estado classifica como indevidas e duplicadas.

A cobrança tem origem em procedimento fiscal da Receita Federal que exigia da Goiasprev o recolhimento do Pasep sobre valores transferidos pelo próprio Tesouro estadual entre 2015 e 2018. Segundo o governo goiano, essas receitas — relativas a contribuições patronais e cobertura de déficits previdenciários — já haviam sido tributadas na origem, quando o Estado recolheu o Pasep como ente transferidor.

Na avaliação do relator, permitir a continuidade da cobrança poderia levar à inscrição do estado e da autarquia previdenciária em cadastros federais de inadimplência, à inscrição do débito em dívida ativa e até à suspensão de repasses federais, como as compensações previdenciárias feitas pelo sistema Comprev. Para Dino, essas medidas teriam impacto direto na capacidade de Goiás de honrar compromissos previdenciários e manter serviços públicos essenciais.

A decisão também reforça um entendimento já consolidado no STF de que não pode haver bitributação dentro da administração pública. Dino apontou que a interpretação adotada pela Receita Federal, baseada na Solução de Consulta Cosit nº 278/2017, ampliou indevidamente a base de cálculo do Pasep ao permitir a cobrança simultânea sobre o ente que transfere os recursos e sobre a entidade que os recebe — prática vedada pela legislação e pela jurisprudência da Corte.

O ministro destacou que tanto a Lei Complementar nº 8/1970 quanto a Lei nº 9.715/1998 determinam a dedução, da base de cálculo do Pasep, das transferências feitas a outras entidades públicas, justamente para evitar a cobrança dupla. Esse entendimento já foi aplicado pelo Supremo em casos semelhantes envolvendo outros estados, como Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Alagoas.

Outro ponto relevante citado na decisão é que a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já aderiu à jurisprudência do STF e orienta a dispensa de contestação e recursos em casos idênticos, reconhecendo a ilegalidade da cobrança duplicada do tributo.

Com a liminar, o STF determinou a suspensão imediata da exigibilidade do crédito tributário, proibiu novas inscrições do estado e da Goiasprev em cadastros restritivos e impediu qualquer bloqueio de repasses federais relacionados ao caso. A decisão ainda será submetida ao referendo do plenário, mas tem efeito imediato.

O julgamento é acompanhado de perto por outros estados e autarquias previdenciárias, já que o entendimento pode frear cobranças bilionárias semelhantes feitas pela União e consolidar, de forma definitiva, os limites da incidência do Pasep sobre transferências internas no setor público.

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