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Ministra Rosa Weber dispensou análise de pedido de liminar e determinou que plenário da Suprema Corte decida sobre o mérito da questão

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber decidiu enviar diretamente ao plenário a análise do mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Partido Popular Socialista (PPS) que pede a descriminalização da maconha para fins medicinais. Segundo a proposta, plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir Cannabis para uso terapêutico não deve ser crime.

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O PPS pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e que seja dado prazo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para regulamentar o uso da planta.

Na sua justificativa, o partido afirma que o fato de não haver regulamentação específica para o uso de Cannabis, com o ativo tetra-hidrocanabinol (THC), obriga muitas pessoas que precisam da medicação a conseguir o produto na ilegalidade, além de aumentar o número de ações judiciais pedindo o acesso a ela.

Além de dispensar a análise do pedido de liminar, a ministra pediu que sejam requisitadas informações à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Anvisa em até dez dias. Em seguida, determina, a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria Geral da República, devem produzir, em cinco dias, seus respectivos pareceres. O julgamento no plenário do STF só será feito após esses procedimentos.