STF suspende decisão que permitia vacinação de policiais em Goiás

05 maio 2021 às 18h51

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A liminar que suspendeu a decisão foi concedida pelo ministro Edson Fachin por recomenda do Ministério Público de Goiás.
O Supremo Tribunal Federal (STF) a suspendeu por recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) os efeitos da decisão judicial que havia permitido ao governo de Goiás prosseguir com a vacinação prioritária de todos os profissionais e trabalhadores das forças de segurança pública e salvamento do Estado, e não apenas dos que desempenham atividades que exijam o contato com o público em geral.
A liminar que suspendeu a decisão foi concedida pelo ministro Edson Fachin na Reclamação (RCL) 46.843, ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás.
O MP tinha conseguido, em primeiro grau, um liminar que obrigava o Estado a obedecer às regras do Plano Nacional de Vacinação com relação aos profissionais de segurança pública, restringindo a imunização àqueles que estivessem no desempenho exclusivo de atividades operacionais. Contudo, o presidente do Tribunal de Justiça (TJGO) acolheu pedido do governo e suspendeu a determinação, o que levou o MP a buscar o posicionamento do STF.
Na reclamação, promotores do MP apontaram que a decisão do presidente do TJGO violou as regras de competência da União, pois, segundo o que dispôs o Ministério da Saúde, as novas doses enviadas ao Estado não eram destinadas a toda a categoria das forças de segurança.