STF suspende crédito de R$ 100 milhões para publicidade da Presidência
01 maio 2016 às 21h53

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Ministro Gilmar Mendes acatou pedido do partido Solidariedade e, por meio de liminar, decidiu cortar recursos previstos em Medida Provisória
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite deste domingo (1º/5), em decisão liminar, parte da Medida Provisória 772/2016 , que abre crédito extraordinário para a Presidência da República e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 180 milhões.
Atendendo ação protocolada pelo partido Solidariedade, Mendes suspendeu a liberação de R$ 100 milhões que seriam destinados à Presidência da República para ações de comunicação institucional e publicidade de utilidade pública. A liberação do montante de R$ 80 milhões para implantação de infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 está mantida.
Na ação, o Solidariedade argumentou que a liberação dos recursos previstos na medida provisória seria “criminosa, pois mostra o descaso do governo e do PT com a população e a falta de transparência para liberação de créditos extraordinários”.
No despacho, Gilmar Mendes afirmou “não parecer razoável” que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes. Por isso, considerou que a edição da MP não está de acordo com Constituição Federal.