Proposta nesta sexta-feira (24/6) pelo presidente do Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski, processo voltará a ser analisado pela Corte

Retomada do julgamento ficou acordado entre o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski (foto), e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles | Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
Após reunião entre o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski, ficou decidido que o processo sobre o cálculo da dívida dos Estados com a União voltará a ser julgado no dia 1º de julho pelo STF. A Corte analisa a questão depois que Estados e governo federal fizeram um acordo.
Nos termos do acordo feito na semana passada, Estados e Distrito Federal vão ter carêncai de seis meses nas parcelas da dívida com a União até dezembro deste ano. As prestações terão desconto a partir de janeiro de 2017 e sofrerão redução de benefícios progressiva até julho de 2018. Com o acordo, Estados vão desistir das ações no STF.
Foram cerca de 50 minutos de conversa entre Meirelles e Lewandowski, na qual o ministro da Fazenda informou os termos do acordo firmado entre o governo federal e os estaduais na semana passada, que ouviu de Lewandowski que o STF deixará a cargo do relator do processo, o ministro Edson Fachi, a resolução da questão.
A proposta feita na reunião é a de que o Supremo volte a julgar o caso na última sessão antes do início do recesso, que acontecerá no dia 1º de julho. Falta agora que o ministro relator decida sobre quando o processo vai ser analisado pela Corte.
O julgamento está suspenso por 60 dias desde abril, quando o STF aceitou a proposta do ministro Luís Roberto Barroso decidiu aguardar a decisão por meio de acordo entre Estados e União para depois analisar o processo.
Nesta sexta-feira, o Supremo começou a analisar três mandados de segurança concedidos por Fachin a Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais para corrigir as dívidas por meio de juros simples no lugar da cobrança de juros compostos, que são os juros sobre juros, como é o formato de pagamento atual.
Até a suspensão, somente o relator, Edson Fachin, votou no processo. O ministro, que mudou seu posicionamento sobre as cautelares concedidas por ele, entendeu que a Lei Complementar número 151 de 2014, que foi sancionado por Dilma Rousseff (PT) e trata do refinanciamento das dívidas, o que é considerado inconstitucional. Essa medida representa uma derrota para os Estados. (Com informações da Agência Brasil)
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