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Defensoria pública solicitou a retirada do regime de isolamento carcerário para os presos que estão há mais de dois anos nas instalações da União

A decisão individual do ministro Alexandre de Morais, que rejeitou o retorno de detentos de presídios federais a penitenciárias estaduais, foi mantida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Esta foi proferida em julgamento virtual, na última sexta-feira, 1.

Caso concreto

Foi solicitado, pela Defensoria Pública da União (DPU), em outubro de 2017, um habeas corpus coletivo para retirar do regime de isolamento carcerário os detentos que estão há mais de dois anos em presídios federais, com intuito de levá-los aos seus entes federativos originais. A ação foi protocolada com entendimento de acordos internacionais, além da Lei 11.671, de 2008, que limita esse afastamento de internos a um ano, com prorrogação de mais 365 dias.

Porém, na leitura do relator do caso, Alexandre de Moraes, a situação dos detentos em presídios federais não apresenta ilegalidade. Ele justifica que a própria lei não fixa prazo fatal [vencimento do prazo] e autoriza renovações sucessivas da manutenção dos presos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

Recurso

A DPU recorreu da decisão ao colegiado que, por julgamento virtual (utilizado em caso de entendimentos pacificados), manteve por maioria de votos o decidido pelo relator. Votaram conforme Alexandre os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Somente Marco Aurélio divergiu.

Caso o entendimento fosse de acordo com o DPU, presos como os traficantes Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e Antônio Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, poderiam voltar para presídios de São Paulo e do Rio de Janeiro. Ressalta-se que, só em fevereiro, os governos federal e de São Paulo transferiram 22 presos para penitenciárias federais, todos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital – entre eles, Marcos Herbas Camacho, o Marcola, considerado o principal líder da organização.