STF reconhece que infecção com coronavírus pode ser considerado acidente de trabalho
09 maio 2020 às 08h28
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Trabalhadores podem responsabilizar empregadores por eventual contaminação pelo coronavírus
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a Covid-19 como doença ocupacional. Assim, trabalhadores podem responsabilizar empregadores por eventual contaminação pelo coronavírus.
A decisão permite, por exemplo, que os trabalhadores domésticos responsabilizem legalmente o empregador pelo risco na contaminação do vírus, sendo categorizado como acidente de trabalho.
A liminar do STF altera a Medida Provisória 927, em seu artigo 29 que estabelecia que os casos de contaminação por coronavírus só seriam considerados ocupacionais se comprovados o nexo casual. Com essa decisão, os trabalhadores domésticos que não estão em isolamento têm mais facilidade para garantirem seus direitos.
O tribunal suspendeu a eficácia de dois artigos da MP 927/2020, que autoriza medidas excepcionais para manter o vínculo entre empregadores e funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.
Com a decisão, trabalhadores que não estão em isolamento têm mais facilidade para garantirem seus direitos, como ressarcimento de despesas médica e hospitalares, FGTS, dano moral e pensão civil.