STF forma maioria para proibir revista íntima vexatória em presídios

19 maio 2023 às 14h11


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Até o momento, os ministros do STF formaram uma maioria para proibir a revista íntima vexatória em presídios. Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator da ação, Edson Fachin. Alexandre de Moraes e Nunes Marques divergiram. Ainda faltam os votos de Luiz [incompleto, não mencionado no texto original].
A maioria dos ministros considerou que o procedimento ao qual os visitantes são submetidos para ingressar em estabelecimentos prisionais viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão.
Além disso, os ministros também concordaram que as provas obtidas por meio dessa revista, como drogas, celulares e cigarros, são lícitas. A análise do caso tem repercussão geral conhecida pela Corte.
O julgamento teve início em plenário físico, mas foi paralisado pelo ministro Dias Toffoli em 2020. No ano seguinte, a discussão continuou em plenário virtual, mas Nunes Marques pediu mais tempo para analisar o caso. Agora, com a retomada, a maioria se posicionou a favor da proibição.
Edson Fachin, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade da revista, considerando que o procedimento é desumano e degradante, não condizente com a Constituição Federal (artigo 5º, inciso III).
O caso em questão está sendo julgado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, com repercussão geral (Tema 998). O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que absolveu uma mulher da acusação de tráfico de drogas. Ela levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).
De acordo com o TJ-RS, a prova foi obtida de forma ilícita, desrespeitando as garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, pois a visitante foi submetida a uma revista vexatória ao ingressar no sistema prisional para visitar seu familiar detido.
Em seu voto, o ministro Fachin destacou que as provas obtidas por meio de práticas vexatórias,