Membros da Corte apreciam constitucionalidade da matéria que poderá ser implicada apenas se Estados ultrapassarem o limite de despesas com pagamento de folha

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve deliberar, nesta quarta-feira, 26, a respeito da constitucionalidade de alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Um dos pontos polêmicos da medida diz respeito a permissão de redução de carga horaria e salários de servidores. Isso, segundo a matéria em discussão, ocorreria em caso dos estados ultrapassarem o limite de despesas com pagamento de folha (60%). Neste caso, ficaria permitido a aplicação de redução da jornada de trabalho de servidores públicos, bem como o corte de salários de maneira proporcional.

Segundo reportagem publicada pelo jornal O Globo, a previsão era de que a votação ocorresse no início deste mês. Porém, com o tempo apertado, o plenário teve que adiar a votação e, consequentemente, remarcar a data de apreciação da Lei.

Vale lembrar que o tema, que se encontra sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foi discutido e fevereiro deste ano onde a Advocacia Geral da União (AGU) teria sido favorável a redução dos vencimentos dos servidores. Ainda segundo a reportagem, a Procuradoria-Geral da República, por sua vez, defendeu a LRF, porém solicitou que fosse aplicado inconstitucionalidade no que diz respeito ao corte de salários.

O jornal O Globo lembra que a LRF entrou em vigor no ano 2000. Ela trouxe consigo uma série de terminações para garantir que os Estado não excedam os valores firmados. Também vale destacar a existência de um limite diferenciado para cada um dos Estados.

Quanto aos tetos de gastos, no Legislativo e Tribunal de Contas, por exemplo, o limite é de 3%;  o Judiciário goza do dobro, 6%. O Ministério Público, 2%, e o Executivo, por sua vez, fica com a maior fatia: 49%.