STF nega recurso da defesa de bispo que desviou dinheiro em Formosa
04 janeiro 2019 às 11h05

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Ministro Edson Fachin manteve medidas cautelares, entendendo que elas foram impostas de forma fundamentada

O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou recurso da defesa do bispo José Ronaldo Ribeiro, acusado de desviar dinheiro de paróquias vinculadas à Diocese de Formosa, Goiás. O pedido solicitava revogação de medidas cautelares impostas a ele.
Entre as medidas, mantidas por Fachin, está a proibição de se ausentar da cidade e do País sem autorização judicial e o recolhimento domiciliar no período noturno. Para que elas fossem revogadas, o manifesto teria que ser contrário à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, o ministro só aceitaria o recurso, caso as medidas resultassem em constrangimento ilegal. “As instâncias ordinárias, soberanas na avaliação de fatos e provas, manifestaram-se fundamentadamente acerca da necessidade da imposição de medidas cautelares diversas da prisão”, justificou.
O bispo é investigado na Operação Califás e teria desviado dinheiro da diocese para benefício próprio em conluio com outras pessoas. Sua prisão preventiva foi decretada pela 2ª Vara Criminal de Formosa e o
Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) revogou a custódia e determinou a aplicação das medidas cautelares.
O relator apontou que o TJ-GO entendeu necessária a imposição como forma de manter o acusado vinculado ao juízo de origem. Além disso, elas barrariam qualquer risco à ordem pública ou instrução criminal.
Segundo Fachin, o juízo em primeira instância apurou que o acusado teria intimado padres não envolvidos por telefone. A realização desse tipo de ato comprometeria a investigação, além de constranger as testemunhas. Por isso a necessidade dessa imposição, que a defesa tentou revogar.