Decisão foi tomada após recurso de associação dos magistrados considerar que regras do Estatuto do Desarmamento não se aplicariam à categoria

Penário do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para que os juízes brasileiros possam adquirir, registrar e renovar o porte de arma de fogo. O julgamento realizado em ambiente virtual na semana passada, que confirmou decisão anterior do ministro Edson Fachin.

Em junho de 2018, ele julgou uma ação aberta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que consideravam as exigências para o registro e o porte previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) não poderia se aplicar a magistrados.

Os argumentos, no entanto, não convenceram Fachin. Para o ministro, a prerrogativa de porte de arma prevista na Loman “não pressupõe a efetiva habilidade e conhecimento para utilizá-la, necessitando, portanto, comprovar possuir capacidade técnica e aptidão psicológica”.

Após a associação que representa os magistrados recorrer contra a decisão o ministro Fachin levou para análise do plenário virtual, onde os ministros têm uma semana para apreciar o caso e votar remotamente. Lá, ele recebeu o apoio de todos os colegas de Corte, que mantiveram integralmente os termos de sua decisão.