O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 4, pela manutenção das condenações dos quatro réus responsabilizados pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS). A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

O julgamento ocorre no plenário virtual da 2ª Turma do STF, que analisa recursos apresentados pelas defesas dos réus contra a decisão anterior do Supremo que restabeleceu as penas determinadas pelo Tribunal do Júri. O processo está previsto para ser concluído até o dia 11 de abril. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.

Os condenados são os ex-sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr (sentenciado a 22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha Leão, ambos condenados a 18 anos de prisão.

Em seu voto, Toffoli afirmou não haver omissões ou contradições na decisão anterior que restabeleceu as condenações. “Não é dever do julgador rebater todos os argumentos apresentados pela parte”, escreveu. Segundo o ministro, os embargos apresentados buscam apenas rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido nesse tipo de recurso.

O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, quando um artefato pirotécnico utilizado pela banda atingiu o revestimento acústico da casa noturna, liberando fumaça tóxica. A maioria das vítimas morreu por asfixia.

As condenações haviam sido anuladas em 2022 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sob o argumento de irregularidades no julgamento. A anulação foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a realização de um novo júri. No entanto, ao analisar recurso do Ministério Público, o ministro Toffoli reverteu as decisões das instâncias anteriores e considerou válidas as condenações proferidas pelo júri em 2021.

Segundo Toffoli, as nulidades apontadas não comprometeram a lisura do julgamento e a decisão do júri deve ser respeitada, conforme os princípios constitucionais da soberania dos veredictos e da plenitude de defesa.

O processo tramita no STF sob o número RE 1.486.671.

Leia mais Fachada de prédio da Boate Kiss é demolida para construção de memorial;