STF julga processo sobre juros das dívidas dos Estados nesta quarta

27 abril 2016 às 13h53

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Enquanto estados pedem juros simples, governo alega que aprovação traria um rombo de R$ 402,3 bilhões aos cofres públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (27/4) o julgamento sobre o formato do juro que incide na dívida dos estados. O assunto é mérito de liminares concedidas a alguns estados, entre eles Goiás, que permitem o pagamento da dívida com a União por juros não capitalizados, ou seja, juros simples.
Enquanto os estados pedem juros simples, incidentes sobre os valores iniciais da dívida, o governo alega que sobre esses índices devem incidir juros compostos, aplicados sempre sobre os valores das parcelas anteriores.
Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, uma decisão do STF favorável aos juros simples traria um rombo de R$ 402,3 bilhões aos cofres públicos, levando em conta o estoque da dívida dos estados até dezembro de 2015.
No início de abril, o STF concedeu liminar para que o estado de Santa Catarina não sofresse sanções legais por parte da União ao realizar o pagamento da dívida de forma linear e não capitalizada, ou seja, fazendo uso de juros simples e não compostos. A liminar é provisória e vale até a decisão final do plenário do STF.
Além de Santa Catarina, os estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Alagoas, Goiás, São Paulo e Rio de Janeiro obtiveram liminares que dão o direito a pagar a dívida calculada por juros não capitalizados sem sofrer sanções da União.
Na pauta da sessão desta quarta-feira (27) está previsto o julgamento de apenas três liminares: de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, mas a decisão abre precedente judicial para todos os outros estados. As três ações têm como relator o ministro Edson Fachin.
Precedente
O economista Miguel de Oliveira, diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), afirma que, por abrir um precedente, o Supremo não permitirá o cálculo da dívida dos estados baseado nos juros não capitalizados.
Oliveira lembra que os juros capitalizados estão amplamente difundidos na economia doméstica e na de outros países. “Vale para geladeira, casa própria, financiamento de veículo. Tudo é com juros compostos. No mundo inteiro é assim que se pratica mas, lá fora, as taxas são mais baixas”, comenta.
“Se [a decisão] for juros simples, todo mundo poderia ir à Justiça. É um contrassenso, porque os próprios estados cobram do contribuinte juros compostos”, afirma. Para o economista, o problema não está na cobrança de juros capitalizados. “O problema não é se é abusivo [cobrar juros capitalizados]. O problema é que, como no Brasil as taxas de juros são muito altas, dá uma alteração grande”.
A diferença entre os juros simples e os compostos, ou capitalizados, é que os primeiros são sempre aplicados sobre o valor original da dívida. Os juros capitalizados, por sua vez, são aplicados sobre o montante corrigido. “Em uma dívida de R$ 1 mil com juro de 1% ao mês, o juro, que corresponde a R$ 10, vai ser sempre calculado sobre R$ 1 mil. Já o juro composto vai ser calculado sobre a dívida devidamente corrigida – por exemplo, sobre R$ 1.010, passado o primeiro mês. Por isso, se diz que é juro sobre juro”, explica o economista.
Projeto de Lei
Para resolver o impasse das dívidas dos estados, a União acredita que a melhor solução seria a aprovação do Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional e que estende o prazo de pagamento das dividas dos Estados com a União por mais 20 anos.
A proposta visando ao alongamento das dívidas já recebeu mais de 200 emendas das bancadas estaduais na Câmara. Boa parte das emendas ameniza as contrapartidas previstas para as unidades federativas, o que, do ponto de vista do governo federal, comprometeria os acordos feitos anteriormente.
Essa proposta já foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. No entanto, alguns estados a questionaram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em função da aplicação de juros compostos sobre ela. (Com Agência Brasil)