STF julga licença-maternidade em união homoafetiva, agenda verde e “perfilamento racial”
11 março 2024 às 09h01
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na próxima, quarta-feira, 13, uma ação sobre a constitucionalidade da concessão de licença-maternidade para mães não gestantes que estejam em união estável homoafetiva. Também estão pautados para a sessão processos da chamada pauta verde acerca de falhas da União em relação ao desmatamento na Amazônia. Por fim, o STF também julgará o chamado “perfilamento racial”, aborgadens policiais baseadas na cor da pele do indivíduo.
O julgamento trata do perfilamento , especificamente sobre a validade das provas obtidas pela polícia durante abordagens motivadas pela cor da pessoa. Este tipo de abordagem, que utiliza a cor da pele como critério decisivo, é considerado discriminatório e contrário aos direitos civis. Os ministros estão avaliando se as provas colhidas nessas circunstâncias podem ser invalidadas, o que essencialmente questiona se o perfilamento racial pode ser aceito como justificativa legítima para ações policiais.
A decisão terá impacto direto na forma como as forças policiais conduzem abordagens e como as evidências são utilizadas em processos judiciais relacionados a essas abordagens. Além disso, a decisão pode moldar as práticas policiais, incentivando abordagens mais justas e menos discriminatórias.
Agenda Verde
Julgamento contra supostos “atos omissivos e comissivos perpetrados pela União, incluindo-se o Ministério do Meio Ambiente (‘MMA’), e por entidades administrativas federais (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – ‘IBAMA’, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ‘ICMBio’ e Fundação Nacional do Índio – ‘FUNAI’)
Os requerentes alegam ofensa aos arts. 1º, III; 5º; 196; 215; 216;225; 227; 231 da Constituição Federal e art. 68 do ADCT. Sustentam que a região da Amazônia está passando por um “acelerado processo de desmatamento predatório, que já eliminou 19% de sua cobertura florestal original”, de forma a se aproximar de um “ponto de não retorno”, em que são previstas “mudanças irreversíveis, com irremediáveis perdas aos serviços ecossistêmicos”.
Afirmam que “o expressivo e sem precedentes aumento dos índices de desmatamento, queimadas e incêndios na Amazônia em 2019 e em 2020, inclusive em níveis ainda mais assustadores dentro de Terras Indígenas (‘TIs’) e Unidades de Conservação (‘UCs’) federais – de responsabilidade direta da União” configura ofensa aos seguintes preceitos fundamentais: “direito fundamental das presentes e futuras gerações ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, preceito fundamental imediatamente objeto da ADPF, e, por decorrência, dos preceitos fundamentais dos direitos à vida, à dignidade, à saúde, dos direitos de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, incluindo-se comunidades extrativistas, e dos direitos de crianças e adolescentes”.
Sustemtam haver um quadro de “violação massiva e generalizada de direitos fundamentais”, em decorrência dos seguintes fatores:
- atuação estatal absolutamente deficiente: drástica redução da fiscalização e controle ambientais;
- atos omissivos e comissivos destinados a inviabilizar a implementação do PPCDAm, incluindo-se a desestruturação dos órgãos e entidades federais:
- inexecução do orçamento disponível e congelamento do financiamento da política pública;
- atos normativos destinados a inviabilizar a atuação estatal suficiente;
- atos omissivos e comissivos atentatórios aos direitos fundamentais à informação e à participação em matéria ambiental; e (vi) a “extinção branca” do PPCDAm”. Acrescentam que “IBAMA, ICMBio e FUNAI:
- não possuem dotação orçamentária inicial suficiente para o cumprimento de suas missões, tendo sido percebida drástica queda se comparado com os valores disponíveis em anos anteriores;
- a execução do orçamento disponível (liquidação) está muito abaixo do que os órgãos praticam historicamente, inclusive e especialmente no que tange às ações voltadas à fiscalização e controle de ilícitos ambientais;
- há enorme déficit de servidores nos três órgãos, o que tem impossibilitado a atuação suficiente das entidades administrativas”.
Licença-maternidade
O julgamento sobre a concessão de licença-maternidade para mães não gestantes em união estável homoafetiva teve início na última quinta-feira, 7, com a leitura do relatório do caso e a apresentação de argumentos pelas partes envolvidas e outras instituições admitidas no processo. Nesta quarta-feira, o STF retomará o julgamento com a votação dos ministros, sendo o primeiro a se pronunciar o relator do caso, ministro Luiz Fux.
A questão em discussão é se a mãe não gestante pode usufruir do período de licença-maternidade, que compreende quatro meses de afastamento do trabalho, quando a mãe gestante engravidou por inseminação artificial heteróloga, utilizando o óvulo da parceira não gestante. O recurso em análise pelo STF envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que realizou a inseminação artificial.
A licença-maternidade de 180 dias foi concedida à mulher que forneceu os óvulos. A servidora de São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo, teve o benefício contestado pelo município, que recorreu da decisão das instâncias inferiores.O caso possui repercussão geral, indicando que a decisão do Supremo servirá como referência para tribunais em instâncias inferiores em casos semelhantes.
Perfilamento racial
O último item na pauta do STF aborda o julgamento sobre a possibilidade de invalidar provas colhidas pela polícia em uma abordagem motivada pela cor da pessoa, conhecida como “perfilamento racial”. O caso em questão é um habeas corpus da Defensoria Pública de São Paulo em favor de Francisco Cicero dos Santos Júnior, condenado por tráfico de drogas devido à posse de 1,53 grama de cocaína durante uma abordagem policial em Bauru, interior de São Paulo.
A Defensoria argumenta que o auto de prisão em flagrante é nulo, pois a busca policial foi fundamentada principalmente na cor da pele do suspeito. O STF já iniciou o julgamento, e até agora, a maioria dos ministros (André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques) votou contra o pedido da Defensoria, alegando que não houve perfilamento racial no caso específico em análise.
O relator, Edson Fachin, votou pela nulidade das provas e pelo trancamento da ação penal contra Francisco. O ministro Luiz Fux pediu vista para uma análise mais aprofundada do processo. O placar atual está em 4 a 1 contra o pedido da Defensoria, indicando a tendência do tribunal. O desfecho desse julgamento terá implicações significativas na abordagem policial e na validade das provas obtidas em situações semelhantes.