STF exige que a divulgação de dados da Covid-19 seja mantida
17 março 2021 às 13h53
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Ministério da Saúde deverá dar continuidade a coleta e divulgação de informações epidemiológicas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta segunda-feira, 15, ordem para que o Ministério da Saúde e o governo do Distrito Federal mantenham a divulgação diária de dados referentes à pandemia da Covid-19. A decisão ocorreu no julgamento conjunto de três acusações de descumprimento de preceito fundamental que foram ajuizadas pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Anteriormente, o Plenário do STF já havia aprovado a medida liminar concedida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes e determinou que o Ministério da Saúde fizesse divulgação integral e diária dos dados. Essa propagação deveria ser realizada, inclusive no próprio site do ministério, e contar com os números acumulados de ocorrências, até 4 de junho do ano passado. Já o governo distrital, deveria manter a divulgação veiculada das informações até 18 de agosto.
Quanto a esse prazo, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a interrupção abrupta da divulgação dos dados epidemiológicos fere o direito de acesso à informação, à saúde, e os princípios de publicidade e transparência da Administração Pública.