Ministério da Saúde deverá dar continuidade a coleta e divulgação de informações epidemiológicas

Dados sobre a Covid-19 divulgados no portal do Ministério da Saúde. | Foto: Captura de tela do site

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta segunda-feira, 15, ordem para que o Ministério da Saúde e o governo do Distrito Federal mantenham a divulgação diária de dados referentes à pandemia da Covid-19. A decisão ocorreu no julgamento conjunto de três acusações de descumprimento de preceito fundamental que foram ajuizadas pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Anteriormente, o Plenário do STF já havia aprovado a medida liminar concedida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes e determinou que o Ministério da Saúde fizesse divulgação integral e diária dos dados. Essa propagação deveria ser realizada, inclusive no próprio site do ministério, e contar com os números acumulados de ocorrências, até 4 de junho do ano passado. Já o governo distrital, deveria manter a divulgação veiculada das informações até 18 de agosto.

Quanto a esse prazo, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a interrupção abrupta da divulgação dos dados epidemiológicos fere o direito de acesso à informação, à saúde, e os princípios de publicidade e transparência da Administração Pública.