STF deve julgar novamente legalidade da ‘taxa do agro’ em recurso que questiona arquivamento das ações
15 março 2024 às 18h35
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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento do agravo regimental movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) recorrendo da decisão do ministro Dias Toffoli de arquivar as ações diretas de inconstitucionalidades (ADI) que estavam no supremo e que questionavam a cobrança da “taxa do agro” e a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). O julgamento em plenário virtual vai acontecer entre os dias 29 de março e 8 de abril.
A taxa do agro questionada pela CNI em uma ADI no STF. O ministro Dias Toffoli concedeu uma liminar que suspendia a cobrança da taxa no estado, mas a decisão foi derrubada pelo plenário virtual por 6 votos a 3.
A contribuição e o fundo foram criados no final de 2022 para custear investimentos em rodovias e pontes, dando mais agilidade e qualidade para o escoamento da safra e da produção de minério. A taxa é paga por produtores rurais e por empresas de mineração. Essa foi a saída encontrada pelo governo, à época, para manter investimentos, uma vez que o estado não tinha capacidade de investimento devido a dois tetos de gastos que limitam os gastos do estado.
O estado já arrecadou mais de R$ 1bilhão em 2023 com a contribuição. Essa era a previsão de arrecadação logo após a regulamentação das alíquotas que seriam aplicadas.