Corte julgou, nesta quinta-feira, 13, recurso da Advocacia-geral da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que a União terá de devolver impostos recolhidos indevidamente. Com isso, os ministros garantem a restituição para empresas que contribuíram com ICMS incidindo sobre o Pis e a Cofins. A empresa estará apta a buscar a devolução caso tenha acionado via judicial ou à Receita até 15 de março de 2017.

Os contribuintes terão os valores restituídos de impostos pagos indevidamente nos cinco anos que antecedem à entrada do processo na Justiça, conforme prevê a lei. No final de abril, o governo previa um rombo de R$258,3 bilhões no pior dos cenários.

O processo se arrastava desde 2007 na Corte. Em 2017, ficou estabelecida a inconstitucionalidade da incidência do ICMS sobre o cálculo do PIS/Confins. Nesta quinta-feira, 13, foi avaliado recurso da Advocacia-geral da União (AGU) que pedia o estabelecimento do marco temporal, além de questionar outros pontos da decisão de 2017.

A relatora, Carmen Lúcia, rejeitou as argumentações da AGU e manteve a decisão da Corte. Ela foi acompanhada por sete ministros. Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello votaram contra.