De acordo com os ministros, a decisão deve ser aplicada em todos os casos que estão em andamento no Judiciário
Nesta sexta-feira (11/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão em que validou a prisão de condenados em segunda instância pela Justiça. Os ministros entenderam que a decisão deve ser aplicada em todos os casos que estão em andamento no Judiciário.
Em votação no mês passado, a Corte manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados mesmo antes do fim de todos os recursos, o trânsito em julgado. Naquele julgamento, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).
Primeira votação
À época, a decisão gerou divergências entre os ministros do STF. Votaram favoravelmente à decretação de prisão após a decisão de segundo grau os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Roberto Barroso, Edson Fachin e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Já o relator, ministro Marco Aurélio, votou contra, sendo acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e pelo decano da Corte, Celso de Mello.
Para Mello, a prisão só pode ser decretada após esgotadas todas as possibilidades recursais. Para ele, entendimento diferente é um “erro judicial”. “A presunção de inocência deixará de subsistir em relação à pessoa condenada a presunção de que é inocente. Uma vez que essa presunção não tem uma posição indefinida no tempo. Ela é relativa e segue ante o término do trânsito e julgado de uma ação penal condenatória”, disse o decano.
Já para o ministro Luiz Fux, o inciso 61 do Artigo 5º da Constituição Federal prevê a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado ao dizer que “que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. “Não há nenhuma vedação que para que se efetive a prisão depois da condenação de tribunal em segunda instância”, disse.
Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.
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