Após cinco anos de debates acirrados no país, o Marco Civil da Internet, que entra em vigor em menos de 60 dias, deve ser objeto de regulamentação. Isto é, regras devem ser criadas para detalhar a aplicação de determinados pontos da legislação geral.

Organizações da sociedade civil e especialistas que contribuíram para a elaboração do projeto, por meio de consulta pública, e defenderam que o projeto não fosse alterado nos debates na Câmara, pedem agora que a sociedade seja ouvida, nas próximas etapas que envolvem a Lei 12.965, sancionada, na última quarta-feira (23), pela presidenta Dilma Rousseff.

[relacionadas artigos=”2351″]

Essas etapas, sobretudo a regulamentação, devem abordar pontos importantes da lei. Ainda faltam ser definidas as situações nas quais a neutralidade de rede, princípio que garante que todo conteúdo deva ser tratado igualmente na internet, poderá ser dispensada. De acordo com o Artigo 9 do marco, as exceções só ocorrerão em duas ocasiões: “requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações e priorização de serviços de emergência”.

Integrante do Comitê Gestor da Internet do Brasil, Sérgio Amadeu, destaca a importância desses dispositivos. Ele conta que um dos motivos da disputa, na Câmara dos Deputados, foi exatamente quem seria responsável por normatizar as exceções: se a Presidência da República ou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cuja independência diante das empresas de telecomunicações é questionada por especialistas, segundo Amadeu.

O texto final estabelece que a regulamentação ficará a cargo da Presidência, que deve ouvir tanto o comitê gestor quanto a Anatel. “Mas nada impede que toda a sociedade seja ouvida, aliás, eu defendo que tudo o que for apresentado para regulamentar o marco civil seja colocado em consulta pública”, diz o integrante do comitê e também professor da Universidade Federal do ABC (UFABC).

O coordenador do Intervozes, Pedro Ekman, também defende que “o aspecto mais importante da regulamentação do marco civil talvez seja a necessária consulta ao comitê para regulamentação do Artigo 9. Isso aponta para um formato que considera a participação social na formulação de políticas públicas e ajudará a garantir que de fato a neutralidade de rede se estabeleça impedindo a discriminação de conteúdos e o apartheid social na rede”.

Sobre os pontos em discussão, Sérgio Amadeu explica que a qualidade de banda larga ofertada pelas empresas no Brasil é baixa. “Nós temos situações em que pagamos 100% e recebemos só 10% da velocidade contratada”.

Para ele, as teles devem investir em infraestrutura para que possam ofertar a quantia de dados consumida pelos usuários da rede, em todo o país. “A quebra da neutralidade por motivos técnicos pode beneficiar o desinvestimento na infraestrutura de telecomunicações que a sociedade precisa”, alerta.

O polêmico Artigo 15, alvo de uma campanha organizada pela sociedade civil, que queria que a presidenta Dilma o vetasse, também carece de regulamentação. Ele trata da guarda de registros e acesso a aplicações na internet. Um das críticas é que abre a possibilidade para o armazenamento de informações dos usuários da rede por até seis meses.

O texto determina que, por decisão e aval judicial, autoridade policial ou administrativa poderão requerer informações pessoais. Pedro Ekman considera que o dispositivo abre brecha para a “vigilância em massa”, por isso espera que, na regulamentação, a prática seja restrita.

Para o pesquisador e gestor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação GetulioVargas, Luiz Fernando Moncau, a regulamentação deve especificar como será operacionalizada tanto a guarda quanto a disponibilização dos registros. “A regulamentação pode ser um processo importante para estabelecer e criar formas de controle das atividades do Estado para que não haja abuso no acesso aos dados”. Na avaliação de Moncau, a nova regra pode estabelecer quais autoridades obterão informações e quais prazos existirão para solicitá-las e mantê-las.

Moncau também aponta a necessidade da criação de mecanismos de controle social sobre o uso dos registros por parte das autoridades policiais e administrativas. “Na Europa, por exemplo, foi aprovada uma regra de guarda de dados e também foi estabelecido que seria publicado um relatório periódico que deve mostrar quais dados foram solicitados, o que foi feito com eles e qual o percentual de dados serviu para resolver casos judiciais”.

Outro ponto que deve ser regulamentado é o que obriga os provedores de conexão a dar informações sobre coleta, guarda e armazenamento dos dados, para averiguar se as ações das empresas seguem a legislação nacional, bem como sobre a garantia da privacidade e do sigilo das comunicações. Também será objeto de normas o direito dos usuários a ter acessibilidade garantida à internet.

Em um bate-papo em rede social durante a semana, a presidenta Dilma Rousseff disse que a sociedade irá participar da regulamentação do marco e que o armazenamento de dados não põe em risco a liberdade individual nem a privacidade.