Sob pressão, gestão Iris decide retirar residenciais de decreto sobre coleta de lixo
07 novembro 2017 às 18h42

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A cobrança a todos os outros grandes geradores está mantida

Sob pressão de moradores e da Câmara de Goiânia, o prefeito Iris Rezende (PMDB) anunciou na tarde desta terça-feira (7/11) que vai alterar o decreto nº 2.639/2017 e retirar a obrigação dos condomínios verticais residenciais de coletarem o próprio lixo. Segundo nota enviada pelo Paço, a cobrança a todos os outros grandes geradores está mantida.
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Decreto editado pelo Paço no mês de setembro determinou que os estabelecimentos tidos como grandes geradores de lixo em Goiânia seriam novamente responsáveis por coletar, transportar e dar a destinação final aos resíduos.
A medida já havia sido implementada em julho do ano passado pela gestão do prefeito Paulo Garcia, mas acabou sendo derrubada pelo prefeito Iris no início de 2017. Agora, em meio a problemas com a coleta de lixo na capital, a gestão decidiu voltar atrás na decisão.
Diferentemente do decreto da gestão petista, entretanto, a recente resolução passou a incluir edifícios residenciais na medida, o que revoltou moradores e fez com que vereadores se mobilizassem para derrubar a medida.
Em entrevista ao Jornal Opção nesta terça-feira, o presidente do Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás (Secovi Goiás), Ioav Blanche, chegou a dizer que a inclusão dos residenciais no decreto nada mais é do que uma “manobra para arrecadar”.
“A prefeitura está mais em busca de arrecadação do que propriamente de justiça fiscal. É completamente fora do razoável considerar que apartamento e casa são duas situações diferentes”, defendeu o profissional à reportagem.
Confira abaixo a íntegra do comunicado enviado pela gestão Iris:
O prefeito de Goiânia, Iris Rezende, anunciou na tarde desta terça, 7, que vai retificar o decreto nº 2.639/2017 e retirar a obrigação dos condomínios verticais residenciais da cobrança de preço público decorrente da prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores.
A cobrança a todos os outros grandes geradores está mantida, como estabelece o decreto publicado em 13/09/2017. A legislação, por sua vez, segue o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal 12.305/10, e suas regulamentações (Decretos nº 728/2016, e nº 2639/2017).