Empresas que escolheram o Simples Nacional como regime tributário e os Microempreendedores Individuais (MEI) devem garantir que não sejam excluídos dessas opções a partir de 1º de janeiro de 2024. Para evitar a exclusão, é crucial que as empresas regularizem todos os seus débitos junto à Receita Federal do Brasil até o final do ano.

“Estar com o CNPJ regular é condição para que a empresa continue enquadrada no Simples Nacional, regime facilitado que reúne oito impostos em uma guia única e que, em alguns casos, representa redução na carga tributária”, explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange. “Quem está com os impostos em dia pode participar de compras públicas, tem mais facilidade em acessar crédito e evita execuções fiscais”, completa a analista do Sebrae.

A Receita Federal já notificou algumas empresas com débitos tributários ou previdenciários. Caso esses valores não sejam quitados, seguirá o procedimento de exclusão automática das pessoas jurídicas que optaram pelo regime simplificado de tributação. Um total de 255.036 grandes empresas devedoras do Simples Nacional foram notificadas, acumulando dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

“É importante destacar que, mesmo sem notificação, é essencial que todas as empresas verifiquem periodicamente se não possuem débitos tributários, evitando surpresas indesejadas. Muitas vezes, os débitos são inadvertidos e resultam da falta de pagamento de uma guia. Portanto, é crucial manter-se sempre atento”, enfatiza Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Mota explica que as empresas têm duas opções para regularizar sua situação: o pagamento integral dos débitos ou o parcelamento. “É necessário uma análise interna para determinar a melhor alternativa, considerando uma avaliação financeira dos próximos meses. Assim, evita-se que a regularização gere novos problemas financeiros. A recomendação é não deixar para a última hora”, analisa Mota.

Para verificar se a empresa está entre as notificadas, basta acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou o Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, utilizando código de acesso ou certificado digital. A ciência da notificação ocorrerá na primeira leitura, dentro de 45 dias a partir da disponibilização do Termo, ou no 45º dia, caso a leitura seja feita após esse prazo.

Formas de quitar os débitos:

No que diz respeito aos débitos com a Receita Federal, as empresas podem efetuar o pagamento à vista ou optar pelo parcelamento ordinário em até 60 meses, com informações disponíveis na página de Serviços da Receita Federal.

Para os débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, além do parcelamento ordinário em 60 meses, existem outros benefícios negociáveis, como descontos, entrada facilitada e prazo estendido para pagamento, por meio do portal digital REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Adesão ao Simples Nacional:

Empresas que não estão no Simples Nacional e desejam aderir para 2023 têm até 31 de janeiro de 2023 para realizar essa opção. Uma vez deferida, a adesão produzirá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, destaca a importância de ajustar eventuais restrições até o final de janeiro, caso a opção seja feita e haja alguma restrição. Ele salienta que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.

Antes de aderir ao Simples Nacional, é crucial eliminar possíveis pendências que poderiam impedir o ingresso no regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser realizada pela internet no site do Simples Nacional. Importante notar que empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.

Para quem está abrindo uma empresa, a Receita Federal estipula um prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, se aplicável), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. O contribuinte pode acompanhar o andamento, processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.