Imbróglio corria na justiça desde 2016 e aguardava desde o ano passado decisão do ministro Celso de Melo

Tribunal de Justiça de Goiás | Foto: Divulgação

Finalmente o Supremo Tribuna Federal (STF) decidiu por três votos contra dois que os 194 servidores públicos efetivados sem concurso público pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) devem ser mantidos nos cargos. O voto decisivo partiu do ministro Celso de Mello, que acolheu os embargos de declaração dos servidores contra acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia decidido pela exoneração.

Na justificativa da decisão de Celso de Melo, o ministro afirma que o cumprimento da deliberação do CNJ afetaria gravemente a situação jurídica dos servidores que já exercem suas funções há décadas e de boa-fé. De acordo com ele, o afastamento dos referidos servidores violaria o princípio da segurança jurídica e dos postulados da boa-fé e da confiança na Administração Pública.

As nomeações haviam sido assinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça. “A implementação do ato do CNJ compromete o interesse público e vulnera os postulados da segurança jurídica e da confiança, desconstituindo situações funcionais titularizadas, de boa-fé, há muitos anos, pelos servidores públicos em questão”, afirmou Celso de Melo.

“Não se justificando – ante a aparência de direito que legitimamente resulta de tais circunstâncias – a ruptura abrupta da situação de estabilidade em que se mantinham, até então , as relações de direito público entre esses agentes estatais, de um lado, e o Poder Público, de outro”, acrescentou o ministro.

Entenda

O imbróglio se desenrolava desde 2016 e envolve trabalhadores dos cargos de provimento efetivados após 1988. Quando a discussão foi colocada à mesa, a Segunda Turma do STF negou o mandado de segurança por unanimidade, cassando a liminar deferida anteriormente, que dava aos servidores o direito de permanecerem nos cargos.

Após a rejeição, defesa, então, recorreu e o processo havia ficado empatado no STF, com dois votos favoráveis e dois votos contrários, cabendo a decisão ao ministro Celso de Melo.

Em setembro de 2016, a relatora, Carmem Lúcia, havia rejeitado os embargos de declaração, reconhecendo caráter manifestadamente protelatório. Foi aplicada multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. Entretanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas.

Em outubro de 2019, foi retomado o voto que acolhia em parte os embargos de declaração para manter os atos com a modulação dos efeitos. Então o ministro Edson Fachin votou junto com Carmem Lúcia, enquanto Ricardo Lewandowski votou em favor dos impetrantes.