TRT entendeu que o afastamento dos profissionais comprometeria a atividade essencial prestada pelo poder público, podendo provocar colapso do sistema de saúde
Colegiado também negou pedido de dano moral coletivo aos servidores do grupo de risco | Foto: Reprodução
Mais de 950 profissionais da saúde de Goiânia, maiores de 60 anos ou com doenças crônicas, devem retornar ao trabalho presencial. A determinação foi do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que manteve a sentença que negou pedido para que os servidores públicos municipais exercessem as atividades na modalidade de teletrabalho. A ação judicial, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), alegar ser necessário proteger os profissionais que estão na linha de frente do atendimento às pessoas com Coronavírus (Covid-19).
Por unanimidade, no entanto, a Terceira Turma do TRT-GO considerou o pedido improcedente porque entende que o risco à saúde, alegado no pedido do MPT, é um elemento indissociável da rotina dos profissionais da área. O colegiado também ressaltou que a saúde é direito de todos e que o afastamento dos profissionais comprometeria a atividade essencial prestada pelo poder público, podendo provocar colapso do sistema de saúde.
A decisão levou em consideração os próprios argumentos da Prefeitura de Goiânia. O município, por sua vez, sustentou, na defesa, que a atividade exercida pelos profissionais é incompatível com o trabalho remoto e que não seria possível substituí-los. Na análise, a Terceira Turma seguiu voto da relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, que rejeitou o pedido em razão de ferir o direito fundamental à saúde por parte do município.
Os juristas negaram também o pedido de dano moral coletivo, feito pelo MPT, em razão de lesão aos interesses dos servidores pertencentes ao grupo de risco. O colegiado considerou alegação do próprio município, ao apontar risco de dano irreversível à ordem pública administrativa e ao direito fundamental à saúde por parte da população.
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