Em segundo turno, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) recebeu 55 votos a favor e nenhum contra, e agora segue para a Câmara dos Deputados

Por 55 a 0, plenário do Senado aprovou em segunda votação PEC que isenta igrejas de pagamento de IPTU mesmo que o imóvel seja alugado | Foto: Moreira Mariz/Agência Senado
Por 55 a zero, Senado aprovou em segunda votação PEC que isenta igrejas de pagamento de IPTU no caso de o imóvel ser alugado | Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

Por 55 votos favoráveis e nenhum contra, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição número 133 de 2015 (PEC 133/2015) que isenta templos religiosos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) caso o imóvel utilizado pela igreja seja alugado. A PEC passou pelo plenário da Casa em segunda votação e agora segue para análise da Câmara dos Deputados no Congresso.

Está prevista na Constituição Federal a cobrança de IPTU, tributo municipal, para templos religiosos de qualquer religião. Mas o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que é bispo e cantor gospel, apresentou a PEC com mudança no texto da Constituição para “proteger a liberdade de crença” e “estimular a prática religiosa”.

Sobrinho de Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, Crivella defende que a Constituição “garante a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Mas disse entender que existe controvérsia sobre a isenção de IPTU quando o imóvel usado pelo templo religioso é alugado para fins religiosos.

Marcelo Crivella observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o tema e entendeu que “a imunidade relativa aos templos de qualquer culto deve ser projetada a partir da interpretação da totalidade da Constituição”.

“A propriedade ou não do imóvel não é aquilo que deve ser fundamental para que o imposto deixe de incidir, mas a existência ou não da prática religiosa.” Para o senador, além de violar a “liberdade de crença”, criar obstáculo para o exercício das religiões, mesmo que por meio da exigência de impostos, não é interessante.

“Pois, como se sabe, as igrejas cumprem papel social extremamente relevante e indispensável para um país tão desigual como ainda é o Brasil”, justificou Crivella.

O senador Benedito de Lira (PP-AL), relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a prática mais comum com imóveis alugados é responsabilizar o locatário pelo pagamento do imposto. “Todavia, entendo que o reconhecimento da não incidência de impostos deve observar o exercício da atividade religiosa, e não apenas o contribuinte formal do IPTU.”

Para o relator da Proposta de Emenda à Constituição, “mesmo nos casos de a entidade religiosa não ser a proprietária do bem imóvel onde exerce suas atividades”, o IPTU não deve ser cobrado do templo destinado a alguma religião. (Com informações da Agência Senado)