Senador goiano propõe cadeia para quem passar ou receber “cola”
27 dezembro 2016 às 15h38

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Projeto do pepista Wilder Morais quer incluir prática no Código Penal. Lei irá valer para concursos em geral e outros processos seletivos de interesse público, como o Enem

Um projeto de lei do senador goiano Wilder Morais (PP) quer punir penalmente quem passar ou receber “cola” em certames de interesse público, como concursos em geral e o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou qualquer outro processo seletivo para ingressar no ensino superior.
A matéria aguarda indicação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e será votada em decisão terminativa, ou seja, não chegará a ser enviada ao plenário para apreciação. A lei, caso aprovada, será encorporada no artigo 311A do Código Penal, que prevê reclusão de 2 a 6 anos, além de multa.
Segundo o autor, embora o Código Penal considere como crime diversas fraudes em concursos, as chamadas “cola tradicional” e “cola eletrônicas” ainda não foram tipificadas.
A “cola”, explica o autor na justificativa de seu projeto, ocorre quando há o repasse ou o recebimento de informações que possam ser utilizadas na elaboração das respostas às provas. Tais condutas, segundo o entendimento de especialistas em Direito Penal, afirma o senador, não estão tipificadas no Código Penal, que criminaliza apenas as fraudes onde haja a utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso do certame de interesse público (provas, gabarito etc.), comprometendo a sua credibilidade.
Wilder Morais explica que, na “cola”, o responsável pela fraude normalmente não tem conhecimento prévio do conteúdo das questões ou das respectivas respostas, as quais serão aplicadas no certame.
Assim, o Código Penal não abarca, por exemplo, a conduta daquele candidato que, por qualquer meio, repassa ou recebe informações, geralmente enviadas ou provindas de outros candidatos que estão realizando a prova no mesmo momento, que possam ser utilizadas nas provas ou exames seletivos.
“É o caso do especialista que se inscreve no certame apenas para, durante as provas, repassar as respostas por diversos meios a outros candidatos interessados na aprovação”, explica o senador. (As informações são do Senado Federal)