Matéria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) define que esta modalidade de relacionamento passe a ser reconhecida pela lei como entidade familiar

Entre os projetos que estão na pauta de discussão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira (22/2) está a legalização da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Se a matéria for aprovada, esta modalidade de relacionamento passará a ser reconhecida pela lei como entidade familiar.

[relacionadas artigos=”70534,87367″]

De acordo com o Projeto de Lei de 2011, de número 612, a união estável “configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” poderá ser convertida em casamento. Para isso, os dois companheiros devem requerer o Registro Civil, declarando que não têm impedimentos para casar e indicando o regime de bens escolhido.

A matéria, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), pontua que a Constituição Federal determina que o país promova o bem de todos sem qualquer discriminação, garantindo o direito à cidadania e à dignidade em observância ao princípio de que todos são iguais perante à lei. Por isso, para ela, é preciso que se observarem as transformações sociais e se reconheça as uniões homoafetivas.

Marta também lembra que já existe jurisprudência no Poder Judiciário para que casais homossexuais tenham os mesmos direitos dos heterossexuais em órgãos como o Fisco e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Ela acrescenta ainda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que também equiparou direitos das duas formas de união.

Na justificativa, a senadora também alfineta seus colegas de Senado e de Câmara: “O Congresso Nacional, entretanto, ainda patina nessa questão, talvez por constituir-se no mais heterogêneo dos Poderes tripartites a compor o Estado brasileiro”. A matéria tramita em caráter terminativo e, se aprovado na CCJ, não precisará ir ao Plenário ao menos que algum senador essa recurso.

No Brasil, desde 2013, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe os cartórios de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil.