COMPARTILHAR

Medida provisória desobriga escolas de educação básica e universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19

Foto: Agência Senado.

Já aprovada na Câmara dos Deputados, estpa programada para ser votada no Senado nesta quinta-feira, 23, a medida provisória que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19.

O texto da MP determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996).

Para as escolas de ensino fundamental e médio, a MP estabelece que as instituições terão de cumprir essa carga horária, embora possam distribuí-la em menos de 200 dias letivos. Essas regras também valem para o ensino superior, desde que sejam respeitados as grades curriculares e os conteúdos essenciais.

Devido às modificações feitas na Câmara, a MP foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020. O relator da matéria no Senado é Carlos Fávaro (PSD-MT).