A Comissão de Meio Ambiente (CMA), do Senado Federal, aprovou o projeto que define regras para a guarda de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável dos tutores. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em entrevista ao Jornal Opção, a presidente da Comissão Especial de Direito Animal da OAB-GO, Pauliane Mascarenhas disse que a aprovação do PL 62/2019 é um marco importante para o direito animal no Brasil. “Com essa mudança, os animais de estimação deixam de ser tratados como ‘bens móveis’ comuns em caso de divórcio ou separação”.

O texto determina que, se não houver acordo entre os ex-cônjuges, o juiz poderá fixar os direitos e obrigações de cada um em relação ao animal. Se a guarda ficar com apenas um dos tutores, o juiz poderá estabelecer visitas, bem como a fiscalização do exercício da posse pela outra parte, em atenção às necessidades específicas do animal.

“Isso representa um reconhecimento jurídico de que os pets fazem parte da família, e não devem ser tratados como mercadoria. Do ponto de vista prático e ético, o PL traz segurança jurídica e proteção ao bem-estar animal, evitando decisões arbitrárias ou conflitos que ignorem o laço entre tutor e pet”, explica Pauliane Mascarenhas.

O juiz deve fazer um acordo definindo as condições adequadas de moradia e de trato; os dias e horários para visitas e outras condições da posse compartilhada (se for o caso); a responsabilidade pelo pagamento de despesas, incluídas despesas veterinárias e com medicamentos; e as condições, se for o caso, para o cruzamento ou para a venda do animal de estimação e suas crias, inclusive para fins comerciais.

Se o acordo de posse responsável for descumprido, poderá haver até a perda da guarda do animal para a outra parte, ou ainda o encaminhamento do pet a um abrigo, estabelece o projeto.

Pauliane Mascarenhas vê essa aprovação como uma resposta tardia, mas necessária | Foto: Arquivo Pessoal

“A possibilidade de perda de guarda é um avanço, porque garante que o cuidado com o animal seja tratado com responsabilidade real. Se o tutor descumpre o acordo, o pet pode ser transferido para quem esteja mais apto e disposto a cuidar o que é o ideal, já que os abrigos hoje estão superlotados e não deveriam ser a primeira alternativa”, argumenta a advogada.

Demora da aprovação do projeto de lei

A demora na tramitação do PL 62/2019, segundo Pauliane Mascarenhas, reflete o próprio estágio do Direito Animal no Brasil. “Ainda estamos construindo e consolidando esse campo jurídico. Embora algumas decisões semelhantes já venham sendo aplicadas em tribunais estaduais, faltava uma regulamentação federal que desse segurança jurídica e uniformidade às decisões”.

“Como presidente da Comissão Especial de Direito Animal da OAB-GO, advogada e mãe de pets, vejo essa aprovação como uma resposta tardia, mas necessária. É o Estado reconhecendo que família também é multiespécie e que os animais merecem proteção, afeto e dignidade mesmo quando os laços humanos se desfazem”, finaliza Pauliane Mascarenhas.

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