O Senado Federal aprovou na quarta-feira, 25, o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro envolvendo menores de 14 anos, sem considerar qualquer argumento sobre consentimento, experiência sexual prévia ou gravidez. A proposta agora será enviada para sanção do presidente da República.

A medida altera o artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável, definindo que a prática de “conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos” é punível como estupro com pena de **oito a 15 anos de reclusão”.

Segundo a relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a mudança visa oferecer maior clareza legal e proteção às vítimas, eliminando interpretações jurisprudenciais que possam relativizar a gravidade do crime. Para ela, a presunção absoluta de vulnerabilidade reforça a proteção jurídica de crianças e adolescentes.

O debate ganhou força após um caso em Minas Gerais em que um homem de 35 anos foi inicialmente absolvido por ter mantido relacionamento com uma menina de 12 anos. O Ministério Público recorreu da decisão e a condenação do réu — e posteriormente de sua mãe, acusada de conivência — acabou restabelecida pela Justiça após repercussão negativa.

A aprovação no Senado foi vista por parlamentares e especialistas como um avanço na proteção de menores contra a violência sexual, ao consolidar entendimento de que crianças e adolescentes não têm capacidade jurídica para consentir atos sexuais, independentemente de circunstâncias específicas.

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