O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 22, uma proposta de lei para tipificar misoginia como crime e equiparar à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. Com isso, quem for enquadrado no crime poderá ser condenado à pena de prisão de dois a cinco anos, além do pagamento de multa. 

O texto, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), foi aprovado pela Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ) em situação terminativa. Ou seja, caso não receba qualquer sugestão de emendas nos próximos cinco dias, seguirá para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado. 

“Não há uma resposta penal específica, mais severa, para a injúria praticada em razão de misoginia, crime cada vez mais frequente. Da mesma forma, o ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas praticadas contra as mulheres”, justificou a autora.

Senadora Ana Paula Lobato é a autora do projeto | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) fez um complemento ao texto, durante a tramitação, para definir o que é o crime de misoginia. “Considera-se misoginia a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”, afirmou.

Para ela, a misoginia deve ser considerada um crime coletivo. “Sempre tive dificuldade em compreender certas formas de preconceito, mas, depois de estudar o tema e viver isso como parlamentar, percebi o quanto a misoginia está enraizada no cotidiano. Muitas vezes, as pessoas acham que podem se sobrepor a nós, mulheres, apenas pelo fato de sermos mulheres. É por isso que esse projeto é tão necessário”, defendeu.

Além disso, a senadora pontuou que a misoginia “não fere a honra de uma só mulher, mas fere a integridade de um grupo e ameaça a existência plena de todas. A misoginia recusa a equivalência e afirma o poder e a hegemonia de um gênero sobre o outro.”

Soraya Thronicke explicou o que se encaixará como crime de misoginia | Foto: Edilson Rodrigues

Violência patrimonial e Zap Delas

Além disso, a comissão também aprovou uma proposta de lei que permite que crimes de dano patrimonial cometidos no contexto de violência doméstica contra mulheres sejam processados por ação penal pública, sem depender da denúncia da vítima.

Desse modo, o Ministério Público poderá abrir representação contra os autores mesmo que as vítimas desistam de continuar com a denúncia processual.