Senado aprova convalidação dos benefícios fiscais dos estados
13 julho 2017 às 14h19

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Matéria permite incentivos sem necessidade de aprovação de todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
O plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (12/7), a convalidação de benefícios fiscais concedidos pelos estados brasileiros. O projeto, importante principalmente para os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, foi votado graças à articulação dos senadores desta região.
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A matéria, tramitava há mais de três anos no Congresso, agora segue para a sanção presidencial. Originalmente apresentado em 2014, o Projeto de Lei do Senado 130/2014 foi substituído na Câmara dos Deputados e, agora, o Senado aprovou o substitutivo com ampla vantagem, com 50 votos favoráveis e duas abstenções.
Em resumo, o substitutivo acaba com a necessidade de que um estado, para poder conceder benefícios fiscais, tenha concordância de todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), bastando, para poder oferecer o incentivo, a aprovação de dois terços dos estados, distribuídos nacionalmente, ou seja, com voto de pelo menos um terço dos estados de cada região.
Com a aprovação da lei, que acaba com a guerra fiscal, os governadores poderão aplicar legalmente medidas que incentivem empresas e indústrias a se instalarem em seus estados, além de manter os que já são concedidos atualmente. Ainda de acordo com a proposta, os benefícios ficarão vigentes por até 15 anos. Na Câmara, os deputados haviam derrubado a previsão para que estados pudessem aderir a programas de incentivo de seus vizinhos sem necessidade de autorização do Confaz, o que foi retomado pelo Senaddo.
Confira os prazos de vigência:
Até 15 anos | Agropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária, aquaviária,ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano |
Até 8 anos | Atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior, incluindo operação praticada pelo contribuinte importador |
Até 5 anos | Manutenção e incremento de atividades comerciais, desde que o benefício seja para o real remetente da mercadoria |
Até 3 anos | Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura |
Até 1 ano | Demais setores |