“Na legislação as seguradoras são protegidas para não darem cobertura em casos de morte por pandemias e epidemias. É algo tão absurdo que era inaceitável estar na legislação brasileira”, diz senador

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 20, a inclusão dos óbitos decorrentes da Covid-19 na cobertura do seguro de vida, sem que isso gere ônus aos segurados. A matéria é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), tendo sido apensado a este o PL 890/2020, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com teor semelhante. O PL segue para apreciação da Câmara.

A relatora da matéria, Leila Barros (PSB-DF), entendeu que o dispositivo do projeto deve valer apenas para a atual pandemia, de Covid-19, e não para todas as situações futuras semelhantes, como era proposto originalmente. Segundo ela, uma mudança permanente poderia aumentar muito o preço dos seguros de vida no futuro.

De acordo com o balanço mais recente do Ministério da Saúde, divulgado há pouco, o país tem 18.859 óbitos confirmados pela doença no país.

Em seu relatório, Leila afirmou que algumas seguradoras já estão se pronunciando a favor do pagamento integral das indenizações por morte em função da covid-19. Ela, no entanto, reforçou a importância do projeto para garantir o direito do segurado.

Se há um seguro, é contra eventualidades

Ao orientarem os votos dos seus partidos, alguns senadores criticaram o modus operandi das seguradoras, fixando restrições de cobertura para clientes que pagam, mas podem nunca ver retorno. “Essas seguradoras excluem dos contratos a questão de epidemias e pandemias e muitas vezes intempéries da natureza, contradizendo a essência do seguro de vida ou propriedade. Se há um seguro, é contra eventualidades”, disse Eduardo Braga (MDB-AM), líder do seu partido no Senado.

O autor do projeto explicou que o texto deve corrigir distorções na relação entre seguradoras e segurados. “Na legislação as seguradoras são protegidas para não darem cobertura em casos de morte por pandemias e epidemias. É algo tão absurdo que era inaceitável estar na legislação brasileira”, disse Randolfe. (Com informações da Agência Brasil)