Senacom orienta passageiros sobre cancelamento ou alteração de voos
30 abril 2019 às 10h21

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Após problemas recentes com a empresa Avianca, Senacom aconselha passageiros a procurarem seus direitos

De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a companhia aérea Avianca (Oceanair Linhas Aéreas S.A) foi notificada para prestar informações e apresentar plano de contingência para os seus passageiros. Tal medida se deu em virtude dos recentes fatos sobre o cancelamento de voos da empresa. A Senacon reitera que a Avianca se omitiu ao não apresentar nenhuma informação até o momento.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a resolução 400/2016 determina que a empresa que cancelar ou alterar seus voos deve, a princípio, manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados; deve ainda, informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço; oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material; oferecer reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro quando houver atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento ou preterição de embarque.
O Código de Defesa do Consumidor também assegura uma indenização sobre prejuízos causados, ainda que a orientação principal seja que o passageiro embarque em outro voo.
Outra orientação repassada pela Senacon, é que caso haja necessidade de comprar outra passagem de outra companhia, o consumidor deve pesquisar ao máximo e tentar comprar sua passagem com maior anterioridade possível, ou tentar remarcar compromissos, já que os preços normalmente aumentam às vésperas do voo. Entretanto, caso isso ocorra, a empresa aérea deverá arcar com as sanções.
É imprescindível que os passageiros guardem toda a documentação das passagens emitidas, visto que, funcionam como provas no caso de não haver uma solução consensual. Além disso, os consumidores lesados poderão apresentar suas reclamações na plataforma consumidor.gov.br, que pode ser acessada por navegador ou por aplicativo próprio disponível para os sistemas Apple e Android.