Sem demitir comissionados,TJGO mais uma vez ignora STF em decisão sobre licença-prêmio
14 fevereiro 2020 às 09h56
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Decreto expedido para garantir benefício a juízes e desembargadores soma-se a manutenção de servidores comissionados no tribunal. Ambas situações são alvo de ações analisadas pelo Supremo e ignoradas pelo TJGO
Enquanto enfrenta imbróglio judicial a respeito da exoneração de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo sem concurso público, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu regulamentar a concessão de licença-prêmio para juízes e desembargadores. O decreto expedido segue linha que o tribunal tem adotado ao ignorar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF já se posicionou contrário a manutenção de servidores comissionados no tribunal goiano, mas o TJGO entrou com recurso que ainda não foi julgado em última instância. Agora, mais uma vez não leva em consideração o posicionamento do Supremo, onde as licenças-prêmio são alvo de ação. Além disso, o benefício aos juízs e desembargores chega momentos após os demais servidores estaduais perderem o mesmo direito com a reforma da Previdência.
Com a publicação do decreto na terça-feira, 11, no suplemento do Diário da Justiça, os magistrados passam a ter direito de gozarem de descanso remunerado por três meses a cada cinco anos de efetivo serviço, sendo ainda possível que o benefício seja convertido no pagamento em dinheiro. O objetivo da regulamentação, segundo o TJ-GO, está fundamentado no princípio da isonomia, garantindo o mesmo direito concedido a outras carreiras jurídicas.
Esse tema também foi alvo de questionamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), repetindo o que ocorreu no caso dos 160 servidores que aguardam o trânsito em julgado a respeito das exonerações dos cargos efetivados sem concurso. No entanto, em relação à licença-prêmio a ação foi arquivada por já tramitar no STF.
As decisões tomadas pelo TJ-GO, apontam que o órgão parece não se preocupar com os questionamentos em instâncias superiores e que irá insistir nas manutenções de servidores e de benefícios vultuosos, apesar de o estado de Goiás enfrentar uma grave crise financeira.
O que diz o TJGO
O Tribunal de Justiça de Goiás alega que a decisão do Supremo Tribunal Federal é restrita àqueles casos em que a licença-prêmio é objeto de processos, demandas judiciais e atinge tão somente alguns tribunais que requereram judicialmente o pagamento da licença-prêmio.
“O caso do TJGO decorre de lei estadual (Lei n° 20.343/2018), que garante o benefício, e não de um processo. Ou seja, a decisão do ministro Alexandre Moraes não afeta o TJGO, uma vez que o tribunal não postulou nenhuma ação judicial neste sentido. Além disso, importa ressaltar que a lei da simetria da licença-prêmio foi chancelada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, informou em nota.
Sobre o impacto financeiro, o TJ-GO afirma que os pedidos de licença-prêmio serão analisados individualmente, quando formulados. “Em grande parte, os magistrados vão requerer o usufruto, que não implica em pagamento de nenhum valor. Somente naqueles casos em que a administração avaliar que não é possível usufruir, aí sim, o benefício poderá vir a ser convertido em pecúnia”, destaca.
“A eventual concessão da indenização da licença-prêmio, observado o orçamento e o interesse da Administração, é válida para não causar prejuízos à prestação jurisdicional. Diante disso, não há como mensurar o impacto orçamentário, visto que cada situação será avaliada de maneira independente”, acrescenta em nota.
Folha de pagamento
Antes mesmo da regulamentação das licenças-prêmios, reportagem do Jornal Opção mostrou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) é o que mais terá aumento nos gastos com pessoal em 2020 — com crescimento de 24,24%.
O que significa que o TJ-GO pretende continuar com funcionários que são alvo de ação no CNJ atuantes e, ainda, aumentar os gastos com o pagamento de benefícios que são alvo de questionamento judicial — ou seja, das licenças-prêmio.
De acordo com a LOA, o gasto total com folha de pagamento previsto para 2019 pelo órgão é de aproximadamente R$ 1,4 bilhão — o maior valor se comparado com a Assembleia legislativa de Goiás (R$ 339.958.505), Tribunal de Contas do Estado (R$ 218.759.516), Tribunal de Contas dos Municípios (R$ 112.325.824), Ministério Público (R$ 599.272.826) e Defensoria Pública (R$ 65.230.000).
Mesmo assim, a previsão feito no final do ano passado já mostrava que esse gasto deve saltar para aproximadamente R$ 1,75 bilhão em 2020. Ou seja, um impacto de pouco mais de R$ 340 milhões na folha. A nível de comparação, o crescimento total da folha dos poderes e órgãos é de R$ 406.152.453. Isto é, o aumento da despesa com pessoal do TJ-GO corresponde a 84% do aumento total desse gasto no Estado.