Com a definição dos dois candidatos mais votados no primeiro turno, a eleição entra em uma nova fase, marcada por regras, prazos e procedimentos próprios. A segunda etapa da disputa para presidente da República e governador ocorre quando nenhum dos concorrentes alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. A partir daí, apenas os dois mais votados permanecem na disputa.

A regra está prevista no artigo 77 da Constituição Federal e também é regulamentada pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. Segundo o mestre em Direito Público e Eleitoral Danúbio Cardoso Remy, o segundo turno deve ser entendido como uma nova votação, e não apenas como uma extensão da primeira etapa. “Depois da definição dos dois candidatos mais votados no primeiro turno, a legislação eleitoral estabelece como deve funcionar essa nova fase, desde a campanha até a votação e a proclamação do resultado”, explica.

Uma das dúvidas comuns entre os eleitores é se a ausência no primeiro turno impede a participação na segunda votação. De acordo com Remy, não. Cada turno possui votação e efeitos próprios, de modo que o eleitor que não compareceu à primeira etapa pode votar no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

Danúbio é mestre em Direito Público e Eleitoral | Foto: Divulgação

Na segunda votação, vence o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Para esse cálculo, não são considerados os votos brancos e nulos. Dessa forma, não é necessário que o vencedor tenha 50% mais um de todos os eleitores ou do eleitorado total, mas que alcance a maioria entre os votos válidos destinados aos candidatos.

Três semanas entre as votações

A Constituição Federal determina que o primeiro turno ocorra no primeiro domingo de outubro e, havendo necessidade de uma segunda votação, ela seja realizada no último domingo do mesmo mês. Na prática, há um intervalo de três semanas entre as duas etapas.

O período é utilizado pelas campanhas para reorganizar estratégias, realizar debates, ampliar a apresentação de propostas e buscar alianças políticas. Mesmo com a nova configuração da disputa, porém, candidatos e apoiadores continuam submetidos às regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A existência de um segundo turno também não significa liberdade para qualquer tipo de manifestação política. Permanecem proibidas práticas como compra de votos, abuso de poder econômico ou político, utilização indevida da estrutura pública e propaganda irregular, além de condutas relacionadas à divulgação e manipulação de conteúdos que violem as normas eleitorais.

As regras alcançam ainda propaganda na internet, impulsionamento de conteúdo, rádio, televisão, debates e direito de resposta.

Justiça Eleitoral mantém fiscalização

Com o aumento da intensidade da disputa, a atuação da Justiça Eleitoral também ganha relevância. Denúncias e representações podem resultar em determinações para retirada de conteúdos, aplicação de multas e concessão de direito de resposta. Dependendo da gravidade e da natureza da irregularidade, processos podem ainda produzir consequências relacionadas ao registro da candidatura ou ao mandato.

Segundo Remy, o encerramento da votação também não significa necessariamente o fim das discussões judiciais envolvendo a eleição. Irregularidades eventualmente cometidas durante a campanha podem ser apuradas posteriormente, conforme os instrumentos previstos na legislação.

Entre as situações que podem gerar questionamentos estão abuso de poder econômico ou político, uso indevido dos meios de comunicação, condutas vedadas a agentes públicos e captação ilícita de sufrágio. “Isso significa que a diplomação e a posse não eliminam automaticamente a possibilidade de questionamentos judiciais quando a legislação permitir a apuração posterior de determinada conduta”, explica o especialista.

O que acontece em caso de empate?

Embora seja uma situação excepcional, a legislação também estabelece um critério para eventual empate na votação. Conforme o Código Eleitoral, quando houver empate na votação para determinado cargo, será considerado eleito o candidato mais idoso.

Dessa forma, o resultado não depende de uma decisão discricionária da Justiça Eleitoral nem implica, automaticamente, a realização de uma nova eleição. Existe um critério definido previamente pela legislação.

Para o eleitor, o segundo turno representa uma nova oportunidade de escolha entre os dois candidatos que avançaram na disputa. Para as campanhas, por outro lado, trata-se de uma etapa que exige atenção ainda maior às normas eleitorais.

A intensificação da disputa costuma vir acompanhada de maior circulação de conteúdos nas redes sociais, novas alianças e mudanças na estratégia de comunicação. Nesse cenário, o eleitor deve redobrar os cuidados com informações falsas, montagens, vídeos retirados de contexto e conteúdos produzidos para distorcer declarações ou manipular a percepção sobre os candidatos.

“O segundo turno é uma etapa juridicamente estruturada e não apenas uma prorrogação da campanha. Há regras específicas, prazos definidos, fiscalização permanente e consequências jurídicas para quem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação”, afirma Remy.

Ao final, o resultado será definido pelos votos válidos depositados nas urnas, dentro das regras estabelecidas pela Constituição Federal, pelo Código Eleitoral, pela Lei das Eleições e pelas normas expedidas pela Justiça Eleitoral.

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