Novo projeto de lei enviado pelo governo reduz unidades administrativas, com seus respectivos cargos em comissão de chefia e direção superior e intermediária

*Com informações da Agência de Notícias da Alego

O relator da segunda etapa da reforma administrativa proposta pelo governo, deputado Talles Barreto (PTB), apresentou o relatório da matéria nesta terça-feira (9/12) durante sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa. Na ocasião, o parlamentar recomendou a aprovação do parecer, mas alguns deputados solicitaram vista do projeto.

Mais cedo, Talles Barreto afirmou que não havia alterado o projeto de autoria do governador Marconi Perillo (PSDB), com ressalvas de apenas algumas questões internas de pessoal e de administração. “O cerne do projeto continua o mesmo, bem como sua intenção. Realizamos apenas algumas modificações na forma de administrar de algumas secretarias e na sua estrutura”, explicou o deputado.

Entre os parlamentares que pediram vista da matéria estão três tucanos: Sônia Chaves, Júlio da Retífica e José Vitti. Os deputados Daniel Vilela (PMDB), Mauro Rubem (PT), Isaura Lemos (PCdoB), Carlos Antônio (SDD), Major Araújo (PRB), Luis Cesar Bueno (PT) e Valcenôr braz (PTB) completam a lista.

Novo projeto

Entre outras alterações, o inciso I do artigo 8º do novo projeto de lei enviado pelo governo reduz unidades administrativas, com seus respectivos cargos em comissão de chefia e direção superior e intermediária, nas seguintes quantidades: Superintendência Executiva, 6; Superintendência e Chefia de Gabinete de Gestão, 37; Chefia de Gabinete, 8; Advocacia Setorial, 6; Comunicação Setorial, 6; Gerência Especial, 300; e Gerência, 50.

O inciso II deste mesmo artigo estabelece a extinção de outras unidades e cargos. “As unidades administrativas básicas e complementares e os correspondentes cargos de provimento em comissão de chefia superior e intermediária, ali não enumerados e constantes da estrutura organizacional básica e complementar da administração direta, autárquica e fundacional, vigente em 31 de dezembro de 2014, são extintos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo”, diz o texto.