Secretaria autorizou desmatamento em volta da nascente do Córrego Jaó
30 novembro 2015 às 21h38

COMPARTILHAR
Advogado agroambiental Marcelo Feitosa explica que lei permite interferência em Área de Preservação Permanente em caso de obras de utilidade pública, como o aeroporto

O corte de árvores na Área de Preservação Permanente (APP) da nascente do Córrego Jaó foi autorizado pela Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima), conforme explicou o órgão à reportagem.
Após questionamentos feitos pela Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) e veiculados com exclusividade pelo Jornal Opção, a pasta foi ao local fiscalizar e esclareceu que uma licença foi emitida à Infraero permitindo a retirada da vegetação, como parte das obras para a construção de uma bacia de contenção. Dúvidas foram levantadas após ser observada a poluição do lago natural da nascente, ao lado da Rua da Divisa.
[relacionadas artigos=”52646,52806″]
O Código Florestal estabelece que devem ser mantidas APPs em um raio de 50 metros ao redor das nascentes. Na última semana, o Jornal Opção mostrou que o lago natural da nascente está sendo poluído com sedimentos do solo e das obras do Aeroporto de Goiânia. Um técnico da Amma foi ao local e constatou que a nascente ainda está preservada, mas a lagoa – cuja água vai para o córrego – está comprometida.
Na tarde desta segunda-feira (30/11), dois técnicos da Secima foram ao local observar a poluição. Entretanto, segundo o gerente especial de Fiscalização, Monitoramento e Auditoria Ambiental, Vitor Lenza Júnior, não existe irregularidade no local. “O que aconteceu ali foi que a água da chuva levou parte do solo para o lago. De qualquer forma, aquela água já é barrenta mesmo. Lá nem tem peixe e a lagoa só se forma em época de chuva”, disse.
Agora, segundo o funcionário, a Infraero colocou britas sobre o solo para impedir que mais sedimentos naturais e da própria obra sejam levados ao lago da nascente (como tem acontecido), podendo gerar assoreamento.

Para o gerente, a obra da nova bacia de contenção pode parecer ruim por um lado, por estar alterando o meio ambiente, mas por outro, garante que ação está sendo positiva para a região. De acordo com ele, quando chove, a água normalmente chega com muita força no lago. E para ele, a bacia de contenção, que está sendo construída pela Infraero, irá auxiliar neste sentido. “E não vai impactar sobre a nascente. Vai continuar o curso normal”, assegurou.
Sobre o fato de terem ido, então, ao local, após matéria veiculada pelo Jornal Opção, Vitor Lenza alegou que a secretaria foi apenas observar se a Infraero estava realizando a obra conforme permitido. O gerente disse não entender porque a Amma está se envolvendo no caso, uma vez que, de acordo com ele, caso compete à Secima.
O diretor da Amma, Wilmar Mendes, rebateu dizendo que o caso ocorreu dentro de Goiânia e, por isso, não poderia ficar omisso — mesmo que a Secima afirme que concedeu as licenças. “Vamos continuar monitorando a região e fiscalizando para ver se está tudo correto.” O funcionário explicou que ainda não recebeu a documentação requerida à Infraero — a outorga de água e a licença ambiental. “Está complicado, porque estamos desentendidos com o que de fato aconteceu.”

Vitor Lenza explicou que a licença para a retirada das árvores foi concedida com a promessa de compensação ambiental, que deverá ser a reposição da vegetação no local. Caso não seja o local exato de onde a vegetação foi retirada, poderá ser em alguma outra área da região. “Olha, a gente sabe que bonito não está, mas a obra está legal em relação ao meio ambiente.”
O advogado agroambiental Marcelo Feitosa disse, entretanto, que no Código Florestal não há nada estabelecendo uma compensação ambiental. Feitosa ainda esclarece que o artigo 8º da Lei 12.652/2012 do novo Código Florestal permite a intervenção em Área de Preservação Permanente somente em hipótese de utilidade pública, como é o caso do Aeroporto de Goiânia.
Entretanto, a permissão deve ser concedida pelo órgão competente estadual – no caso, a Secima. “Deve-se ressaltar que ainda que haja essa permissão, é vedado qualquer ação que possa colocar em risco a existência do manancial”, explica. E completa: “Se houver de fato a autorização do governo estadual, não há crime ambiental”
Utilização da água

A Infraero obteve ainda por parte da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), antiga Secima, a outorga de água do lago da região em questão. O documento o qual o Jornal Opção teve acesso foi emitido em 2012 e prevê a liberação do uso do recurso por 6 anos. Na outorga, pontua-se que a água poderá ser bombeada de janeiro a dezembro, com vazão de 8,4 litros por segundo.
O advogado Marcelo Feitosa explicou que a outorga nada mais é que uma permissão do uso do recurso hídrico, algo permitido conforme a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos. Deve haver, entretanto, fiscalização constante por parte do poder público para observar a utilização correta do recurso, conforme estabelecido pela outorga, que poderá ser revogada em caso de descumprimento.