A Polícia Científica descartou, na manhã desta terça-feira, 26, que a advogada Amanda Partata Mortoza, de 31 anos, tenha usado pesticida para envenenar o ex-sogro e a mãe dele durante um café da manhã. Outras substâncias, no entanto, estão sendo testadas, já que a tese de envenenamento foi mantida pela característica do crime.

A família das vítimas Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e Luzia Tereza Alves, de 86, prestou depoimento na Delegacia de Investigação de Homicídios (DIH), em Goiânia.

Em nota, os advogados que representam Amanda Partata informaram que aguardam os desdobramentos das investigações, cujo trâmite é sigiloso, para se manifestar quanto ao teor das imputações declinadas pela autoridade policial. No entanto, a defesa destacou o seguinte:

“Manifestamos estranhamento quanto a posição instrasigente da polícia ao afirmar que morte das vítimas se deu por envenenamento enquanto ainda não encontrado pelo Instituto de Criminalística nenhuma substância exógena nos vestígios.”

“Quanto à prisão da senhora Amanda Partata consideramos que se efetivou de forma ilegal na medida em que realizada no período noturno em hospital onde se encontrava internada sob cuidados médicos. Destaque-se, ainda, que a senhora Amanda Partata compareceu voluntariamente à Delegacia de Investigação de Homicídios, entregou objetos e documentos e, por intermédio de seus advogados, deu plena ciência à Autoridade Policial da sua localização e estado de saúde. As medidas judiciais para preservação e restabelecimento da legalidade serão adotadas oportunamente.”

Para discutir a possível pena e condenção da acusada, o Jornal Opção ouviu uma série de advogados criminalistas. Um deles, que optou por não se identificar, comparou o caso ao do serial killer Thiago Henrique e disse que “Amanda é perversa”. Ele conta que assistiu e reassistiu a audiência de custódia dela e observou os detalhes. “Ela mente o tempo todo, é manipuladora, ardilosa, tenta manipular. Tem um momento que ela tenta jogar charme até para o juiz”.

Confira abaixo como pensam outros advogados ouvidos pela reportagem.

Pedro Miranda – especialista em Processo Penal

Pedro Miranda. | Foto: Arquivo

Em caso de condenação, não havendo o acréscimo de outros delitos em decorrência da investigação e denúncia, há previsão de mais de 50 anos de pena, se as condutas forem consideradas isoladamente.

Para o caso, em tese, podem ser consideradas as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel, envenenamento, traição, dentre outras, de modo que essa determinação será realizada apenas após as audiências da primeira fase,oportunidade em que o Juíz decidirá se mandará o processo para julgamento pelo Tribunal do Júri.

A prisão atual é chamada de prisão temporária, que tem duração de 30 dias. Ao final, o Ministério Público ou a Polícia pode pedir pela conversão em Prisão Preventiva, que não tem prazo determinado. Nessa hipótese, as chances dela responder em liberdade dependem de uma análise minuciosa do perigo da liberdade dela para o bom andamento processual e o Magistrado deverá demonstrar a necessidade de mantê-la presa.

Jornal Opção: Caso ela seja enquadrada como psicopata, muda algo na condenação?

Sim! Essa análise, após um procedimento próprio, deverá ser realizada pela Junta Médica do TJGO, que vai analisar se no momento da conduta ela tinha condições de saber o que estava fazendo e se ela tinha capacidade mental plena. Nessa situação, haverá o que se chama de absolvição imprópria e, embora o nome faça parecer uma absolvição, na verdade se trata de aplicação de medida de segurança que poderá ser de internação avaliada periodicamente, sem prazo definido.

Reginaldo Adorno – especialista em Direito Penal e Processo Penal

Então, como ela não foi denunciada, temos a seguinte situação. Caso o inquérito não seja finalizado em até 10 dias após a prisão, poderá ocorrer o excesso de prazo, e a prisão ser relaxada. Esse prazo para conclusão do inquérito pode ser prorrogado, desde que seja autorizado pelo juiz da causa.

Caso seja condenada por homicídio doloso ela pode pegar uma pena de 6 a 20 anos por cada uma das mortes. Se for condenada na forma qualificada essa pena poderá ser de 12 a 30 anos.

Como não tive acesso ao processo, só tenho informações pelos meios de comunicação. Assim sendo, diante das informações vejo a possibilidade de incidir a qualificadora de emprego de veneno.

Sobre ela continuar presa, tenho que inúmeros fatores deverão ser analisados, tais como, duração do processo, periculosidade, predicados pessoais da acusada, entre outros.

A tendência é que sejam seguidas todas as regras processuais, portanto acredito que a possibilidade da acusada continuar presa é grande. Acontece que, se ocorrer qualquer nulidade no curso da ação, ela poderá responder ao processo em liberdade.

Reginaldo Adorno | Foto: Reprodução

Thiago Costa – mestre em Direito Constitucional

Acredito que ela será denunciada por motivo fútil ou torpe. Também deverá ser denunciada pelo emprego de veneno, além de se valer de meio que impossibilitou a defesa da vítima. Pela forma do homicídio, colocando veneno, ela tirou qualquer possibilidade de defesa das vítimas. Então, em tese, essas três qualificadoras estão presentes.

Como, em tese, a denúncia poderá imputar homicídio triplamente qualificado, ela poderá pegar uma pena superior a 30 anos. O que acontece? Quando tem mais de uma qualificadora, o que você tem que fazer? Você pega uma qualificadora para modificar a pena-base e as outras você coloca como aumento de pena. Por exemplo, se foram três qualificadoras, ‘então ela pode responder por três homicídios qualificados?’ . Não é assim que funciona. Você pega uma qualificadora, modificando a pena-base para até 30 anos. E as outras qualificadoras você coloca como aumento de pena. Isso vai aumentar a fração da pena. Então, ela poderá ser condenada a mais de 30 anos. Vale lembrar, ainda, que são dois homicídios, foram duas vítimas. Há, portanto, o concurso de crimes.

Jornal Opção: A defesa de Amanda Partata alega que a prisão foi feita em local e horário inadequado. Isso pode mudar algo na condenação?

Isso não afeta a condenação. Isso pode afetar o quê? Isso pode afetar pra colocá-la em liberdade. Se a prisão foi feita de forma ilegal, deve-se relaxar a prisão e colocá-la em liberdade. Agora, para fins de condenação, não tem interferência. Ela pode ser condenada do mesmo jeito. Provavelmente, essa defesa foi feita somente pra colocá-la em liberdade. Ainda não foi uma defesa pra evitar uma condenação, entendeu?

Jornal Opção: Não vai interferir na pena, mas interfere em como ela vai responder a pena?

Exatamente. Se a prisão foi feita de forma ilegal, coloque-a em liberdade. Nada impede depois de se decretar uma nova prisão. Então, se for uma prisão ilegal, vai ter que relaxar a prisão, vai ter que colocar em liberdade. Agora, para uma denúncia, que futuramente deverá ser oferecida pelo Ministério Público, essas questões, essas irregularidades de prisão, não vão surtir efeito. Ela poderá ser condenada do mesmo jeito. A única coisa que pode influenciar na condenação é se houver alguma nulidade de provas.

Se alguma questão da investigação, se foi obtida alguma prova de forma ilícita e etc. É algo além da prisão, porque a prisão simplesmente se resolve colocando em liberdade. Agora, se alguma prova foi colhida de forma ilegal, aí gera nulidade. Provas ilícitas não poderão ser usadas para condená-la. Aí já é diferente. Agora a questão de irregularidade da prisão surte efeitos para colocá-la em liberdade.

Thiago Costa, advogado criminalista | Foto: Reprodução

Jornal Opção: A questão da psicopatia, caso ela seja enquadrada como psicopata ao fim da investigação, o que muda?

Aí ela não vai ser condenada a uma pena. A gente fala que é uma sentença absolutória imprópria. Ela não será absolvida para ficar em liberdade. Por ela não ter culpabilidade, que é um dos requisitos para que se configure o crime, ela irá sofrer uma medida de segurança. Então, ela não responderá pelos seus atos com uma pena. Porque, em tese, se ela sofrer de psicopatia e ficar entendido que ela não tinha qualquer consciência dos próprios atos, ela não receberá uma pena. Por outro lado, ela sofrerá uma medida de segurança. Com isso, ela vai ficar internada, vai ficar reclusa.

Jornal Opção: Mas pode variar? Não tem uma pena específica para essa medida de segurança?

Enquanto houver o entendimento de que ela ofereça perigo para a sociedade, ela continuará internada. Mas é importante esclarecer que para torná-la inimputável tem que ser um grau de psicopatia que tire dela qualquer grau de consciência. Não é fácil. Porque se for uma psicopatia de grau baixo, entende-se que a doença não tirou completamente a sua consciência. Não tirou completamente o seu grau de entendimento a respeito do que estava fazendo.

João Paulo Tito – mestre em Direito Constitucional

João Paulo Tito. | Foto: Reprodução

A pena em abstrato vai de 12 a 30 anos pelo homicídio qualificado. As duas mortes, portanto, somariam 24 a 60 anos, já que nesse caso ocorre o que em Direito Penal se chama concurso material de crimes.
As agravantes mais específicas desse caso, que mais chamariam a atenção, seriam pela suposta relação de parentesco dela com as vítimas. Como não existia parentesco, não haveria a incidência dessas agravantes específicas.
Há a agravante de uma das vítimas ter mais de 60 anos também.


Ela está presa cautelarmente agora pelo clamor público, a repercussão social do crime, mas provavelmente essa prisão não vai se manter até o final do processo. A defesa manejará os recursos que entender cabíveis, mas ainda que o juiz competente e o Tribunal de Justiça, num primeiro momento, mantenham a prisão, o STJ certamente determinará que ela responda em liberdade até o julgamento. Essa seria a tendência, se nada de novo surgir no curso processual.