Saiba quem será beneficiado com os descontos do Refis; entenda redução do ISTI em Goiânia

13 maio 2021 às 11h23

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Proposituras foram encaminhadas à Câmara Municipal pela prefeitura e se forem aprovadas, o prazo de negociação aos devedores será de 60 dias; o objetivo é reduzir o impacto socioeconômico da pandemia da Covid-19

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos) encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de lei que tem como objetivo instituir o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Com objetivo de suavizar os impactos socioeconômicos da pandemia da Covid-19 na Capital, o programa quer abrir uma rodada de negociação aos devedores, entre os meses de junho e julho de 2021, com prazo de 60 dias. As transações incluirão descontos de até 99% em multas e juros por inadimplência.
O objetivo é a regularização de débitos dos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Sobre Serviços (ISS) e Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI). Para isso, também estão previstos descontos de 70% a 90% sobre a multa moratória, multa punitiva e juros de mora. Nos benefícios, ainda estão inclusas a redução de 50% no valor de taxas e de penalidades por infração à legislação municipal; possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, entre outros benefícios.
Quem será beneficiado?
Poderão ser negociadas dívidas vencidas até este mês de maio, tendo como referência a data da publicação da lei, quando esta for aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia. A Prefeitura ainda ressalta que o setor econômico é o principal alvo dos benefícios. Assim, será reduzida a cobrança em 50% do valor principal da Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros públicos, que atualmente é paga por proprietários de lanchonetes instaladas em calçadas da Capital, pit dogs, mercados municipais, bancas de revista, feirantes e ambulantes.
Também será concedido o mesmo benefício às taxas de Exercício de Comércio Eventual, que são devidas por feirantes e ambulantes, a Anual de Renovação de Permissionário, que incide sobre o transporte escolar, e a de Funcionamento. Esta última é cobrada de todo estabelecimento comercial, industrial e prestador de serviço. O abatimento dos descontos, eferente às taxas de renovação de permissionário e funcionamento são referentes apenas a 2020 e 2021.
O desconto ainda se aplica a multas administrativas e formais, como as aplicadas pelo Procon, Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (Seplanh). As exceções são as multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) e as relacionadas às medidas para contenção do avanço do Coronavírus, como as deferidas pela falta de uso de máscara e da abertura de empresas em períodos de restrição das atividades. Para essas últimas, não haverá desconto.
“É certo que, infelizmente, todos os setores econômicos passam por um momento completamente atípico e delicado. A pandemia do novo Coronavírus impôs ao mundo todo uma nova realidade. E, como dito anteriormente, é preciso unir forças e proporcionar aos cidadãos condições de reverterem esta situação e continuarem adiante. Para tanto, de modo a contribuir com a retomada econômica de todo o país, Goiânia busca com essa suspensão não punir o contribuinte com débitos, mas, ao contrário, permitir que o mesmo se reestabeleça”, avalia o prefeito.
Veja os benefícios aos inadimplentes
Os descontos referentes às multas e juros provenientes da inadimplência são de 99% para quitação do débito à vista, de 90% para os que optarem por dividir o pagamento em até 20 vezes, de 80% se a negociação for entre 21 e 40 parcelas e de 70% para a regularização entre 41 e 60 parcelas.
No entanto, caso as dívidas incluam custos processuais e emolumentos cartorários, seu pagamento terá que ocorrer à vista ou junto à primeira parcela. Já os honorários de sucumbência podem ser parcelados nas mesmas condições que o débito originário com a prefeitura.
O parcelamento também será facilitado, uma vez que passará de 40 para 60 vezes, desde que o valor mensal não seja inferior a R$ 100. No entanto, se ocorrer atraso no pagamento de três parcelas consecutivas ou se houver uma parcela vencida por mais de 90 dias, o contribuinte perderá o benefício proporcionado pelo Refis e a dívida retornará aos valores originais.
E os descontos sobre o ISTI?
A diminuição do Imposto sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) também faz parte do pacote de medidas que visam mitigar os impactos econômicos causados pela pandemia propostos pelo Refis. O projeto encaminhado pela Prefeitura à Câmara, portanto, diminui em até 50% o valor do imposto por até 30 dias – pdendo ser prorrogada para 60, a depender da aprovação da matéria. Assim, durante esse período, quem adquirir um imóvel ou regularizar o registro de uma propriedade pagará menos imposto.
O pagamento do ISTI poderá ser realizado à vista ou parcelado em até quatro vezes. No entanto, a emissão do laudo de avaliação do imóvel, necessário para o registro em cartório, só ocorre após o pagamento integral do imposto. O superintendente da Administração Tributária, Lucas Morais, ressalta que mesmo com a possibilidade de parcelamento, o contribuinte precisa estar atento ao fato de que ele precisa pagar o ISTI integralmente e registrar o imóvel durante a vigência do benefício.
Caso não ocorra o registro imobiliário, após o prazo, será cobrada a diferença entre o percentual reduzido e a alíquota padrão e também demandará a realização de nova avaliação da propriedade.
Veja os percentuais de redução do ISTI
A menor alíquota, que é o percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo, será cobrada dos imóveis cujo valor financiado totalize até R$ 200 mil. Nessa faixa, por exemplo, o imposto cobrado será de somente 0,25%. Essa porcentagem é a metade da taxa hoje vigente, que é de 0,50%.
O recuo de 50% nos impostos ainda inclui os financiamentos acima de R$ 200 mil e até R$ 650 mil, que terá redução de 1% para 0,50% durante o período de vigência do benefício. Já as aquisições com valor de financiamento superior a R$ 650 mil, terão a porcentagem de tributos alterada de 2% para 1%. A redução da carga tributária ainda abarca as transações realizadas por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que abrange imóveis com valor máximo de R$1,5 milhão.
“Nossa expectativa é a de que a medida amenize os danos na economia local, bem como garanta a manutenção de empregos neste cenário de crise econômica e ainda promova um aquecimento na compra e venda de imóveis em nossa cidade. Além de alavancar o mercado imobiliário, é certo que a medida busca mitigar os prejuízos financeiros daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, haja vista toda a cadeia que envolve os grandes empreendimentos”, acrescenta o prefeito. Até 2011, o valor máximo do ISTI era de 3,5% e foi diminuído como foco no incentivo ao desenvolvimento do mercado imobiliário e à construção de novas edificações.
Negociações das dívidas
O último Refis promovido pela Prefeitura de Goiânia ocorreu entre os dias 1º e 12 de abril de 2019. Na época, foi permitida a negociação de dívidas municipais de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, cuja atribuição é do Governo Federal, mas com desconto de no máximo 80%.
A realização de um novo Programa de Recuperação Fiscal foi anunciada pelo prefeito Rogério Cruz no dia 13 de abril, durante a prestação de contas quadrimestral aos vereadores da cidade. Ao todo, a carteira da Dívida Ativa da Prefeitura tem 423.827 títulos, que somam R$ 8,3 bilhões. Os grandes débitos, quando superiores a R$ 100 mil, representam cerca de 85% desse total. Atualmente, a taxa de inadimplência tributária de Goiânia é de, em média, 30%.